REPRESENTAÇÃO DO MPC PARA ALTERAR METODOLOGIA DE CÁLCULO EM APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO É ACATADA PELO TCE.
O Ministério Público de Contas propôs representação por ilegalidade do §1º do artigo 62 da Orientação Normativa MPS/SPS n. 2, de 31.03.09, que determina, em aposentadorias proporcionais ao tempo de contribuição, que os proventos, cujo cálculo considera a média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições