O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente, nesta terça-feira (19), representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM). Além disso, aplicou multa à prefeita de Nhamundá, em razão de falhas de transparência na contratação direta de show artístico para a EXPOAH 2025.
A representação foi proposta pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, para apurar possíveis ilegalidades, ilegitimidade e antieconomicidade na inexigibilidade de licitação destinada à contratação da empresa M. Show Produções e Eventos Ltda., responsável pela apresentação do cantor Murilo Huff durante as festividades do município.
No julgamento, o Pleno do TCE-AM reconheceu a regularidade da inexigibilidade de licitação e afastou a existência de sobrepreço no cachê artístico. A decisão considerou a volatilidade do mercado artístico e as peculiaridades logísticas amazônicas, entendendo que os custos do evento não evidenciaram dano ao erário.
Apesar disso, o colegiado acolheu as ponderações centrais apresentadas pelo MPC-AM quanto à deficiência de transparência ativa da contratação. De acordo com o voto-destaque aprovado, persistiu impropriedade grave na ausência de divulgação tempestiva e adequada dos atos de execução contratual, especialmente em relação a empenhos, liquidações e pagamentos vinculados ao Contrato n. 029/2025.
O entendimento firmado pelo Tribunal destaca que a Administração Pública não pode se limitar à formalização da contratação, devendo assegurar ampla publicidade dos gastos públicos, conforme previsto na Lei n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Para o TCE-AM, a ausência de alimentação contínua dos portais oficiais de transparência compromete o controle social e viola deveres de governança e prestação de contas.
Com base nessa fundamentação, alinhada à tese defendida pelo Ministério Público de Contas, o Tribunal aplicou multa de R$ 22.771,43 à prefeita de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, com fundamento no artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do TCE-AM, e no artigo 308, inciso VI, do Regimento Interno da Corte.
Além da penalidade, o Pleno determinou que a atual gestão municipal promova a atualização imediata dos portais de transparência e do sistema de transferências e convênios, garantindo a divulgação em tempo real dos atos de execução contratual.
O TCE-AM também determinou que futuras contratações por inexigibilidade sejam instruídas com pesquisas de preços robustas, notas fiscais contemporâneas e justificativas detalhadas quanto à escolha do fornecedor e à compatibilidade dos valores contratados com o mercado artístico.





