O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aprovou, por maioria, voto-destaque do conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva para recomendar a desaprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Canutama, referentes ao exercício de 2023.
A decisão foi tomada durante sessão do Tribunal Pleno realizada nesta terça-feira (19) e acompanhou, em grande parte, as conclusões técnicas da Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (DICAMI), além de acolher integralmente as ponderações do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), representado no processo pelo Procurador de Contas Evanildo Santana Bragança.
No voto aprovado, o Conselheiro Érico Desterro destacou que as desconformidades verificadas no processo repercutem tanto nas contas de governo quanto nas contas de gestão, comprometendo a regularidade da administração municipal. Entre os achados mantidos pelo Tribunal estão atrasos reiterados na entrega de balancetes e relatórios fiscais, ausência de audiências públicas na elaboração do PPA, LDO e LOA, irregularidades em contratações temporárias, falhas em pagamentos de diárias, descontrole patrimonial, ausência de comprovação de execução contratual e inconsistências previdenciárias.
O voto-destaque também acolheu o entendimento do MPC-AM quanto à necessidade de emissão simultânea de parecer prévio desfavorável à Câmara Municipal e julgamento direto, pelo próprio TCE-AM, das contas do prefeito na condição de ordenador de despesas. A fundamentação ministerial teve como base a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 982/PR, que reafirmou a competência dos Tribunais de Contas para julgar contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa, inclusive com aplicação de multas e sanções administrativas.
Em parecer citado no voto vencedor, o Procurador de Contas Evanildo Santana Bragança sustentou que as contas apresentavam “graves defeitos contábeis, orçamentário-financeiros e operacionais”, capazes de comprometer a gestão municipal. O MPC-AM apontou descumprimento de normas de responsabilidade fiscal, desorganização administrativa em áreas sensíveis e falhas graves na gestão de pessoal, licitações e previdência pública.
Entre os pontos mais enfatizados pelo Órgão Ministerial esteve a situação das contratações temporárias e dos pagamentos de altos salários a médicos contratados pelo município. O parecer apontou que o médico Marlio Daza La Serna recebeu remuneração mensal de R$ 95.822,00, enquanto Klinger Gomes dos Santos Almeida recebeu R$34.692,00 mensais, ambos sob regime temporário. Segundo o MPC, os valores afrontaram o teto constitucional e evidenciaram descontrole na política remuneratória municipal. O órgão ministerial também apontou possível acúmulo ilegal de cargos públicos envolvendo um dos profissionais, que já possuía vínculos ativos com a rede estadual de saúde.
Na área previdenciária, o MPC-AM afirmou que não houve comprovação do recolhimento integral das contribuições patronais e dos servidores, além da inexistência de avaliação atuarial anual do regime próprio de previdência desde 2010. O parecer também apontou que a gestão municipal deixou de implementar o regime de previdência complementar, em descumprimento às exigências da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Na área de licitações e contratos, o MP de Contas destacou ausência de controle de consumo de combustíveis, pagamentos sem documentação comprobatória e falta de provas da efetiva execução de contratos administrativos. Também foram registradas falhas de transparência, uma vez que informações sobre licitações e contratos somente foram disponibilizadas após exigência específica do Tribunal de Contas.
Ao seguir as conclusões ministeriais, o voto aprovado determinou a emissão de parecer prévio recomendando a desaprovação das contas de governo e julgou irregulares as contas de gestão do prefeito enquanto ordenador de despesas. O Tribunal aplicou multa de R$55 mil ao gestor José Roberto Torres de Pontes e expediu recomendações e determinações para regularização das falhas apontadas.
Entre as principais medidas, o TCE-AM determinou que a Prefeitura adeque os salários dos servidores ao teto constitucional, regularize pagamentos acima do limite permitido, publique regularmente as portarias de concessão de diárias no Diário Oficial, ajuste remunerações ao que prevê a Lei Municipal nº 280/2005 e suspenda o pagamento do adicional de “quinquênio” a servidores que não integrem o quadro do magistério, por ausência de previsão legal.
O Tribunal também determinou a regularização de débitos previdenciários, a implantação de controles rígidos e informatizados sobre o consumo de combustíveis, o levantamento físico e contábil dos estoques municipais, o fortalecimento dos controles internos sobre contratos administrativos e a regularização integral da situação previdenciária municipal, inclusive quanto ao recolhimento das contribuições patronais e dos servidores.
Além disso, o TCE-AM determinou a implementação do regime de previdência complementar no município, conforme exigências constitucionais, e a contratação de profissional ou empresa habilitada para elaborar avaliação atuarial do regime próprio de previdência.
A Secretaria de Controle Externo (SECEX) deverá verificar, em futuras inspeções, se as medidas estão sendo cumpridas, com atenção especial ao descumprimento do teto remuneratório. A decisão também determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público do Estado do Amazonas, ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Previdência Social, para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e outras responsabilidades decorrentes das irregularidades verificadas na gestão municipal.





