Em sessão plenária do dia 03/08/2011, o TCE/AM analisando o processo nº 4115/2011, resolveu suspender o processo seletivo simplificado que está sendo realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, nos termos o Edital 01/2011.
Acompanhando integralmente o Parecer do Procurador-Geral, o Conselheiro Relator, em seu voto justificou que decisão visa proteger a Administração Pública e os candidatos, ante ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em face da ilegalidade das contratações temporárias. O Relator concedeu ainda, prazo de 05 (cinco) dias, para que o secretário da SEMMAS apresente defesa e justificativas sobre os aspectos controversos apontados no Edital pelo Órgão Técnico e MPC.