MPC recomenda que IPAAM cobre de termelétricas o pagamento por carbono emitido

A Coordenadoria de Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) emitiu, no início desta semana, a Recomendação 28/2023, ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), para que a autarquia passe a exigir, no licenciamento de termelétricas a combustíveis fósseis e de outros grandes emissores, o componente de estudo de impacto climático, com inventário das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e as respetivas medidas de mitigação e de compensação financeira pelos impactos sinérgicos e cumulativos dessas emissões na poluição atmosférica causadora da crise de aquecimento global e mudanças climáticas.

De autoria do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, a Recomendação contém farta fundamentação jurídica e científica, quanto à legitimidade da cobrança, tendo por amparo os princípios constitucionais da sustentabilidade, da prevenção, da avaliação de impactos, do poluidor-pagador e da máxima proteção ambiental, em vista do cenário atual das mudanças climáticas que ameaçam o meio ambiente equilibrado e a sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações na Amazônia e no Continente.

A falta de pagamento tem implicado prejuízo milionário ao erário em razão da socialização das despesas com resposta a desastres e eventos climáticos extremos, externalidades negativas do setor energético que precisam ser incorporadas aos custos do empreendedor, na forma da política nacional de mudanças do clima, segundo explica Ruy Marcelo.

O procurador de contas cita, ainda, que desde 2010, nesse sentido, o IBAMA adota a instrução normativa IN 12, de 23 de novembro de 2010.

A Recomendação solicita que o IPAAM, a partir de estudos, expeça portaria normativa que padronize os procedimentos, requisitos gerais e critérios para exigir dos empreendimentos de usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis e unidades de processamento de gás, dentre outros, o componente do inventário de GEE e medidas de mitigação e compensatórias; bem como pra que reveja os licenciamentos em vigor.

Segundo estimativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324 (considerando cotação do euro comercial a R$ 5,40).
Somente em 2020, a usina termelétrica Mauá 3, em Manaus, teria produzido 1,6 milhões de toneladas de CO2e conforme levantamento divulgado pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente.