Objeto: Representação considerando a violação ao art. 37, II da CF/88, arts. 2º, 6º e 7º da Resolução nº 04/96-TCE, conforme os fatos e fundamentos seguintes, em face da Excelentíssima Senhora Gracineide Lopes de Souza, Prefeita do Município de Japurá.
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