Representação de autoria da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares aponta possíveis falhas na contratação de serviços, no controle de veículos locados e na utilização de colaboradores eventuais em atividades de fiscalização sanitária
O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para apurar possíveis irregularidades administrativas na Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF). A medida questiona procedimentos relacionados à contratação de serviços, à execução de despesas públicas, à locação de veículos e à atuação de profissionais terceirizados e colaboradores eventuais em atividades de fiscalização.
A representação foi formulada após o recebimento de denúncia encaminhada pelo canal MPC Denúncia. Durante a apuração preliminar, o órgão ministerial solicitou à ADAF documentos e esclarecimentos sobre contratos administrativos, processos de contratação, mecanismos de controle interno e comprovação da efetiva prestação dos serviços. Segundo o MPC-AM, parte das informações apresentadas pela autarquia foi considerada insuficiente para esclarecer os questionamentos.
Entre os pontos analisados está a contratação de serviços de tecnologia da informação. A representação identifica a manutenção de um contrato relacionado ao Sistema de Defesa Agropecuária do Amazonas (SIDAAM), com pagamentos mensais de R$ 119.999, ao mesmo tempo em que documentos técnicos apontavam deficiências no funcionamento da plataforma. O MPC-AM também questiona uma contratação de R$ 2,65 milhões destinada à área de tecnologia, diante da ausência de documentação suficiente para demonstrar os resultados obtidos e justificar a coexistência das despesas.
Outro aspecto envolve contratos de locação de veículos utilizados pela autarquia. Conforme a representação, não foram apresentados relatórios de tráfego, registros de quilometragem ou dados de rastreamento que permitissem verificar integralmente a utilização da frota contratada. Para o órgão ministerial, a ausência desses documentos compromete a fiscalização da execução contratual e a comprovação da regularidade dos pagamentos realizados.
A atuação de profissionais sem vínculo efetivo com a administração pública também integra os questionamentos. A documentação examinada aponta a utilização de colaboradores eventuais remunerados por meio de diárias em setores responsáveis pela defesa animal e pela inspeção de produtos de origem animal. O MPC-AM busca esclarecer se esses profissionais desempenham atividades próprias do poder de polícia administrativa, cuja execução está sujeita a exigências legais específicas.
A representação registra ainda a existência de 58 cargos vagos relacionados ao concurso público de 2018 e questiona a utilização de profissionais terceirizados e colaboradores eventuais para suprir necessidades permanentes da autarquia. Segundo o órgão ministerial, é necessário verificar a legalidade desses vínculos e a compatibilidade das funções exercidas com as normas constitucionais aplicáveis à administração pública.
A iniciativa é de autoria da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, da 5ª Procuradoria de Contas, que também apontou a necessidade de aprofundar a análise dos mecanismos de fiscalização interna e da documentação apresentada pela agência. A representação requer a citação do diretor-presidente da ADAF, José Augusto Corrêa Lima Omena, para apresentação de justificativas e complementação das informações solicitadas.
Pedidos ao Tribunal de Contas
Diante dos apontamentos, o MPC-AM solicitou a concessão de medida cautelar para suspender a designação e o pagamento de diárias a colaboradores eventuais que desempenhem funções relacionadas ao poder de polícia administrativa. Também requereu que a ADAF apresente, no prazo de cinco dias, relatórios de rastreamento e documentos que comprovem a utilização dos veículos locados, sob pena de retenção de pagamentos futuros.
A representação pede ainda a realização de inspeção extraordinária ou auditoria presencial para verificar a execução dos contratos, a regularidade dos pagamentos, os serviços de tecnologia da informação e os procedimentos de contratação e remuneração de pessoal.
Ao final, o Ministério Público de Contas requer o julgamento pela procedência da representação, com aplicação das medidas legais cabíveis, incluindo eventual responsabilização administrativa e apuração de possíveis prejuízos aos cofres públicos.
Os pedidos serão submetidos à apreciação do Tribunal de Contas, responsável pela análise dos fatos e pela decisão sobre as providências requeridas.




