05) Representação contra o ente ambiental (IPAAM) por omissão de exigência do componente de impacto climático nos licenciamentos ambientais

(Ruy Marcelo Alencar de Mendonça)

O MPC apresentou representação contra o gestor do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) devido à omissão de exigência de avaliação dos impactos climáticos nos processos de licenciamento de empreendimentos que geram grandes emissões de gases de efeito estufa, como termelétricas a diesel e gás natural. A falta desse requisito compromete a integração da variável climática nas decisões ambientais, prejudicando o controle das emissões e o alcance das metas estaduais de mitigação. Ver processo 16456/2023, julgado pelo Acórdão 840/2024 – Pleno[1].

[1] representação disponível em :

https://mpc.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/3196213-Inicial_de_Representacao_relativo_ao_assunto_Representacao-144.pdf

acórdão disponível em  (diário oficial eletrônico, fls 47-48):

https://doe.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2024/07/Edicao-de-n%C2%B03355-de-12-de-julho-de-2024.pdf

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