(Ruy Marcelo Alencar de Mendonça)
O MPC apresentou representação contra o gestor do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) devido à omissão de exigência de avaliação dos impactos climáticos nos processos de licenciamento de empreendimentos que geram grandes emissões de gases de efeito estufa, como termelétricas a diesel e gás natural. A falta desse requisito compromete a integração da variável climática nas decisões ambientais, prejudicando o controle das emissões e o alcance das metas estaduais de mitigação. Ver processo 16456/2023, julgado pelo Acórdão 840/2024 – Pleno[1].
[1] representação disponível em :
acórdão disponível em (diário oficial eletrônico, fls 47-48):





