MPC-AM expede recomendação complementar preconizando avaliação de alternativas técnicas, reforços e deliberações no caso Innova
Shares

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio de sua Coordenadoria do Meio Ambiente, emitiu emergencialmente a recomendação complementar n. 10/2026 à Secretaria de Defesa Civil, ao Corpo de Bombeiros e ao IPAAM, estabelecendo diretrizes rigorosas para o aperfeiçoamento do processo decisório na gestão do risco tecnológico nas instalações da Innova S.A.

O documento, assinado pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, complementa a recomendação n. 9/2026 e foca na qualificação técnica das decisões administrativas para garantir a segurança da população e do meio ambiente.

A complementação fundamenta-se nos princípios da prevenção, precaução e eficiência administrativa, exigindo que todas as ações tomadas pelas autoridades sejam precedidas de avaliações técnicas sucessivas e comparativas. O MP de Contas destaca que a permanência da situação emergencial demanda uma atuação coordenada e continuamente atualizada, baseada em referências técnicas internacionais.

Entre os principais pontos da recomendação complementar, destacam-se:

  • Exame comparativo de técnicas com realização de avaliações sucessivas comparando estratégias diversas, como recirculação do produto, reposição de inibidor, diluição, redução de inventário e transferência de carga

  • Convocação de especialistas com participação obrigatória, sempre que necessário, dos fabricantes do produto e do tanque, além de responsáveis técnicos pelos sistemas de refrigeração, segurança e instrumentação

  • Todas as decisões sobre adoção ou rejeição de estratégias devem ser fundamentadas tecnicamente, indicando os riscos a serem considerados

  • Rastreabilidade e documentação com registro formal de todo o processo decisório para garantir a transparência e permitir o controle externo da das decisões

  • Reavaliação contínua e imediata das estratégias adotadas sempre que surgirem novas evidências técnicas ou alteração no nível de risco

Os órgãos destinatários possuem o prazo de 3 (três) dias para que informem as providências adotadas, encaminhando cópias das avaliações técnicas, pareceres de especialistas consultados e a motivação das deliberações administrativas realizadas.

Acesse aqui o documento

Shares

Procurar no Site

GALERIA DE FOTOS

Confira os registros do MPC em sessões do pleno, palestras, congressos, simpósios e demais eventos.

LOCALIZAÇÃO