TCE-AM determina concurso público após identificar excesso de temporários em Lábrea
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (04), julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), que apontou desproporção entre o número de servidores efetivos e temporários no quadro funcional da Prefeitura de Lábrea.

A Representação formulada pela Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, responsável pela Coordenadoria de Pessoal do MPC-AM, teve origem na análise das folhas de pagamento dos órgãos da administração municipal. O levantamento identificou a predominância de vínculos temporários, especialmente nas áreas de educação e saúde. 

Na Secretaria Municipal de Educação, foram contabilizados 311 servidores estatutários e 1.365 temporários. Na Secretaria Municipal de Saúde, o quadro apresentava 50 servidores estatutários e 568 temporários.

Diante dos dados, o MPC-AM expediu recomendação ao município, orientando a realização de concurso público para regularizar o quadro funcional. No entanto, não houve resposta adequada da administração municipal dentro do prazo estabelecido.

Em sua defesa, o gestor alegou que a situação havia sido herdada da administração anterior e informou que um novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários estaria em elaboração para viabilizar a realização de concurso público.

Por meio do Parecer nº 3353/2026, o MP de Contas manifestou-se pela procedência da representação e destacou que as folhas de pagamento demonstraram a utilização reiterada de vínculos precários para o exercício de atividades permanentes, em desacordo com o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.

O parecer ministerial também ressaltou que a ausência prolongada de concursos públicos compromete os princípios da legalidade, da transparência e da eficiência administrativa, além de provocar reflexos na prestação dos serviços públicos à população.

O Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator, Conselheiro Substituto Alípio Reis Firmo Filho, e julgou procedente a representação, acolhendo as conclusões apresentadas pelo órgão técnico e pelo MPC-AM.

A decisão determina que a Prefeitura de Lábrea realize concurso público no prazo de 180 dias, promovendo a substituição gradual dos vínculos precários. O município também deverá apresentar, em até 60 dias, um cronograma detalhado com as etapas do certame, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

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