TCE-AM julga procedente representação sobre ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena em Boca do Acre
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio da Coordenadoria de Equidade Racial e Diversidade, em razão da omissão no atendimento ao Ofício nº 271/2025, que requisitava informações sobre a implementação dos conteúdos obrigatórios de história e cultura afro-brasileira e indígena na rede municipal de ensino, previstos nos arts. 26-A e 26-B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

Entre os dados requisitados estavam a apresentação das normas municipais vigentes, a existência de equipes técnicas permanentes, a inclusão das temáticas nos projetos pedagógicos e planos de ensino, além da realização de capacitações destinadas aos professores da rede municipal.

Diante da ausência de resposta, a Diretoria de Controle e Auditoria Municipal (Dicami) do TCE-AM manifestou-se pela procedência da representação e pela aplicação de multa ao gestor.

O parecer ministerial, elaborado pela Procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho, acompanhou o entendimento técnico e destacou que a omissão do município prejudicou a atividade fiscalizatória e impossibilitou a verificação de uma política pública de relevante interesse social.

Em sua defesa, o prefeito alegou dificuldades administrativas e limitações estruturais, além de sustentar que a responsabilização dependeria da comprovação de dolo ou erro grosseiro, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Em nova manifestação, o MPC-AM manteve o entendimento de que as justificativas apresentadas não afastam o dever de colaboração com o controle externo. O órgão ministerial ressaltou que o ofício não exigia um levantamento de alta complexidade, mas, no mínimo, um posicionamento institucional da administração municipal.

O relator do processo, Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, acompanhou os posicionamentos técnico e ministerial e votou pela procedência da representação.

O gestor Frank Sobreira Barros foi multado em R$ 5.692,86 pelo não atendimento à diligência requisitória. O TCE-AM também determinou que o Município de Boca do Acre comprove, no prazo de 60 dias, a efetiva inclusão das temáticas nos currículos escolares e nos planos de formação dos professores, sob pena de aplicação de nova sanção por descumprimento.

O voto acolheu ainda a proposta do MPC-AM para que a próxima inspeção técnica realizada no município verifique, presencialmente, o cumprimento dos artigos 26-A e 26-B da LDB. A Prefeitura também deverá apresentar documentos que comprovem o atendimento integral às medidas requeridas na Representação nº 36/2025.

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