Em razão da falta de serviços e estruturas de monitoramento da qualidade do ar e da ausência de fiscalização efetiva das emissões atmosféricas em Manaus , o MPC apresentou a representação objeto do processo 14260/2017 contra diversas autoridades estaduais e municipais responsáveis. O processo foi julgado favoravelmente pela Decisão 530/2019 – Pleno[1], com determinação de providências.
Considerando a inexistência de plano de contingência para episódios críticos de poluição do ar em Manaus, outra representação foi formulada, objeto do processo 15460/2023 (julgada pelo Acórdão 1003/2024 – Pleno[2]), com determinação de prazo aos gestores para exibirem o plano de contingência de poluição crítica do ar em Manaus.
[1] representação contra os gestores da sema, ipaam, semmas, susam, semsa, deran/am, ipem, arsam , disponível em : https://mpc.am.gov.br/wp-content/uploads/2017/01/REPRESENTA%C3%87%C3%83O-169-2017_ocr.pdf.pdf
Decisão disponível em: (diário oficial eletrônico, fls. 16): https://doe.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/Edi%C3%A7%C3%A3o-de-n%C2%BA-2184-de-28-de-novembro-de-2019.pdf
[2] representação disponível em : https://mpc.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/REPRESENTACAO -N.-119-2023-MPC-RMAM.pdf
acórdão disponível em: (diário oficial eletrônico, fls.5-6): https://doe.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2024/07/Edicao-de-n%C2%B03365-de-26-de-julho-de-2024.pdf





