Com base no art. 59, § 1o,V, da LRF, em sucessivos exercícios, o MPC vem propondo ao TCE/AM a expedição de alerta de responsabilidade fiscal ao Chefe do Executivo por relativa ineficácia das políticas públicas e dos respectivos programas orçamentários do PPA, destinados ao controle de desmatamentos e queimadas. Ver o processo 13741/2020 (julgado pelo Acórdão nº 826/2020 – Pleno[1] ), processo 13357/2021 (julgado pelo Acórdão nº 332/2022 – Pleno[2]) processo 15941/2024[3] (ainda não julgado) e Alerta Fiscal n. 01/2025 .
Em razão da iniciativa do MPC/AM, o TCE/Am deliberou expedir alertas de responsabilidade fiscal nos exercícios de 2020 e 2022 com advertência ao Executivo sobre a insuficiência e ineficácia dos gastos e programas públicos contra o desmatamento e queimadas, apontando para a necessidade de revisão, aperfeiçoamento e melhor direcionamento dos recursos para obtenção de resultados concretos e eficientes no combate à causa regional de agravamento da emergência climática.
[1] alerta de responsabilidade fiscal disponível em:
HTTPS://MPC.AM.GOV.BR/WP-CONTENT/UPLOADS/2020/08/ALERTA-DE-RESPONSABILIDADE-AMBIENTAL.PDF
acórdão disponível em (diário oficial eletrônico, fls.4) :
[2]acórdão disponível em (diário oficial eletrônico, fls.65) :
[3] alerta de responsabilidade fiscal disponível em:





