(Ruy Marcelo Alencar de Mendonça)
Após sucessivas recomendações, o MPC representou para induzir regulamento administrativo e medidas concretas da Administração Estadual no sentido de fazer transitar suas operações internas para o âmbito da sustentabilidade e neutralidade climática. A tese é de obrigatoriedade jurídica de adoção de planos de logística sustentável e inventário de carbonos para órgãos públicos. ver o processo 14034/2025[1].
[1] representação disponível em:
https://mpc.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/08/Representacao-35.pdf





