Em consonância com o entendimento do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregular a Prestação de Contas de Atos de Gestão da Prefeitura Municipal de Barreirinha no exercício de 2020. A decisão foi tomada na última terça-feira (25), durante a 37ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno e acompanhou o parecer elaborado pela procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça.
O parecer técnico apontou irregularidades, especialmente quanto a ausência de Diário de Obras ou documentação equivalente que comprovasse o acompanhamento da execução contratual, bem como o superfaturamento quantitativo decorrente do pagamento de serviços não executados, que gerou um débito de R$ 231 mil.
Para o MPC-AM, tais falhas evidenciam um cenário de fragilidade absoluta dos controles internos da Prefeitura, permitindo a realização de despesas sem a comprovação efetiva dos serviços prestados. Portanto, a soma dessas irregularidades caracteriza conduta negligente, erro grosseiro e violação direta às normas de fiscalização e liquidação da despesa pública, configurando potencial desvio de recursos e causando expressivo prejuízo aos cofres públicos.
Diante desse quadro, o Tribunal Pleno seguiu o posicionamento do MPC-AM que defendeu o julgamento pela irregularidade das contas, o ressarcimento integral do dano e a aplicação das penalidades cabíveis. Assim, o TCE-AM aplicou multa a Glênio José Marques Seixas, prefeito de Barreirinha à época dos fatos, no valor superior a R$ 13 mil. Além disso, o Tribunal determinou que o responsável ressarcisse o montante de R$ 231 mil aos cofres públicos.
Por fim, foi recomendado ao atual gestor da Prefeitura de Barreirinha que observe rigorosamente os prazos legais de remessa dos balancetes mensais ao Tribunal, conforme previsto na Lei Complementar nº 06/1991.





