Após representação do MPC-AM, TCE-AM determina que Careiro da Várzea institua política climática
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reconheceu a procedência de representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) que apontou omissão da Prefeitura de Careiro da Várzea na implementação de uma política pública municipal voltada ao enfrentamento das mudanças climáticas. A decisão, unânime, estabelece prazos para que o município adote medidas concretas de planejamento, governança e adaptação climática.

A representação foi elaborada pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, que destacou a ausência de marco regulatório, planejamento estratégico e instrumentos financeiros voltados à agenda climática no município. A representação aponta que, apesar de recomendações anteriores, Careiro da Várzea permanecia sem estrutura institucional capaz de enfrentar os impactos crescentes de eventos extremos, como enchentes e estiagens severas, fenômenos intensificados pelo aquecimento global. E também destaca que a implementação de políticas públicas voltadas à proteção ambiental e à adaptação climática não constitui mera faculdade administrativa, mas um dever constitucional imediato, afirmando que a ausência de planejamento estruturado e de previsão orçamentária mínima caracteriza falha de governança, sobretudo em municípios expostos a riscos ambientais relevantes.

Defesa do gestor

Notificado no processo, o prefeito Pedro Duarte Guedes apresentou defesa alegando que a minuta de projeto de lei inicialmente sugerida pelo MPC implicaria custos elevados para o município. Entre os pontos apontados pelo gestor estavam a previsão de vinculação mínima de 5% do orçamento municipal, a criação de fundo e conselho específicos e metas ambientais consideradas rígidas, como desmatamento zero até 2030 e redução de 70% das emissões até 2035.

O prefeito argumentou que tais medidas não apresentariam fonte de custeio definida e invocou a chamada “teoria da reserva do possível”, destacando as limitações orçamentárias e técnicas do município, cujo Produto Interno Bruto (PIB) per capita é de aproximadamente R$ 13,1 mil.

Ainda assim, informou ter encaminhado à Câmara Municipal um projeto de lei revisado para instituir a Política Municipal de Ação Climática, iniciativa que, segundo ele, afastaria a caracterização de omissão absoluta da administração municipal.

O relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, acolheu em grande parte o entendimento apresentado pelo MPC-AM e pela unidade técnica da Corte de Contas. Em sua fundamentação, destacou que a limitação de acesso a fontes específicas de financiamento, como o Fundo Clima, que exige valores mínimos elevados para financiamento, não exime o ente municipal do dever de estruturar políticas públicas ambientais compatíveis com sua realidade fiscal. 

Segundo o relator, a invocação da reserva do possível somente se sustenta quando o gestor demonstra ter buscado soluções adequadas à realidade local e comprova a impossibilidade concreta de agir.

A limitação financeira pode afastar a presunção de dolo, mas não elimina o dever de diligência administrativa”, destacou em seu voto.

O relator também ressaltou que Careiro da Várzea integra a Região Metropolitana de Manaus, o que impõe maior necessidade de cooperação institucional e gestão compartilhada dos riscos ambientais.

A crise ambiental não se circunscreve aos limites territoriais do ente local, exigindo articulação regional”, afirmou.

Prazos para implementação da política climática

Com base no parecer do Ministério Público de Contas e nas análises técnicas, o Tribunal estabeleceu prazos escalonados para que o município adote medidas estruturais voltadas à governança climática.

Em até 30 dias, o município deverá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei instituindo a Política Municipal de Ação Climática, podendo utilizar modelo disponibilizado pelo MPC-AM. Também deverá instituir, por decreto, grupo de trabalho intersetorial e instância participativa de governança climática.

No prazo de 120 dias, deverá ser elaborado e aprovado diagnóstico municipal de vulnerabilidades climáticas, identificando riscos ambientais, áreas prioritárias e populações mais expostas aos impactos das mudanças do clima.

Já em até 180 dias, o município deverá aprovar o Plano Municipal de Adaptação Climática e promover a adequação do planejamento orçamentário, incluindo Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA), com criação de dotações específicas para financiamento das ações climáticas, ainda que dependentes de captação de recursos externos.

A decisão reforça o entendimento de que municípios situados em regiões ambientalmente sensíveis devem estruturar políticas públicas capazes de reduzir riscos ambientais e aumentar a resiliência das populações frente às mudanças climáticas.

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