O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reconheceu a procedência de representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) que apontou omissão da Prefeitura de Careiro da Várzea na implementação de uma política pública municipal voltada ao enfrentamento das mudanças climáticas. A decisão, unânime, estabelece prazos para que o município adote medidas concretas de planejamento, governança e adaptação climática.
A representação foi elaborada pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, que destacou a ausência de marco regulatório, planejamento estratégico e instrumentos financeiros voltados à agenda climática no município. A representação aponta que, apesar de recomendações anteriores, Careiro da Várzea permanecia sem estrutura institucional capaz de enfrentar os impactos crescentes de eventos extremos, como enchentes e estiagens severas, fenômenos intensificados pelo aquecimento global. E também destaca que a implementação de políticas públicas voltadas à proteção ambiental e à adaptação climática não constitui mera faculdade administrativa, mas um dever constitucional imediato, afirmando que a ausência de planejamento estruturado e de previsão orçamentária mínima caracteriza falha de governança, sobretudo em municípios expostos a riscos ambientais relevantes.
Defesa do gestor
Notificado no processo, o prefeito Pedro Duarte Guedes apresentou defesa alegando que a minuta de projeto de lei inicialmente sugerida pelo MPC implicaria custos elevados para o município. Entre os pontos apontados pelo gestor estavam a previsão de vinculação mínima de 5% do orçamento municipal, a criação de fundo e conselho específicos e metas ambientais consideradas rígidas, como desmatamento zero até 2030 e redução de 70% das emissões até 2035.
O prefeito argumentou que tais medidas não apresentariam fonte de custeio definida e invocou a chamada “teoria da reserva do possível”, destacando as limitações orçamentárias e técnicas do município, cujo Produto Interno Bruto (PIB) per capita é de aproximadamente R$ 13,1 mil.
Ainda assim, informou ter encaminhado à Câmara Municipal um projeto de lei revisado para instituir a Política Municipal de Ação Climática, iniciativa que, segundo ele, afastaria a caracterização de omissão absoluta da administração municipal.
O relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, acolheu em grande parte o entendimento apresentado pelo MPC-AM e pela unidade técnica da Corte de Contas. Em sua fundamentação, destacou que a limitação de acesso a fontes específicas de financiamento, como o Fundo Clima, que exige valores mínimos elevados para financiamento, não exime o ente municipal do dever de estruturar políticas públicas ambientais compatíveis com sua realidade fiscal.
Segundo o relator, a invocação da reserva do possível somente se sustenta quando o gestor demonstra ter buscado soluções adequadas à realidade local e comprova a impossibilidade concreta de agir.
“A limitação financeira pode afastar a presunção de dolo, mas não elimina o dever de diligência administrativa”, destacou em seu voto.
O relator também ressaltou que Careiro da Várzea integra a Região Metropolitana de Manaus, o que impõe maior necessidade de cooperação institucional e gestão compartilhada dos riscos ambientais.
“A crise ambiental não se circunscreve aos limites territoriais do ente local, exigindo articulação regional”, afirmou.
Prazos para implementação da política climática
Com base no parecer do Ministério Público de Contas e nas análises técnicas, o Tribunal estabeleceu prazos escalonados para que o município adote medidas estruturais voltadas à governança climática.
Em até 30 dias, o município deverá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei instituindo a Política Municipal de Ação Climática, podendo utilizar modelo disponibilizado pelo MPC-AM. Também deverá instituir, por decreto, grupo de trabalho intersetorial e instância participativa de governança climática.
No prazo de 120 dias, deverá ser elaborado e aprovado diagnóstico municipal de vulnerabilidades climáticas, identificando riscos ambientais, áreas prioritárias e populações mais expostas aos impactos das mudanças do clima.
Já em até 180 dias, o município deverá aprovar o Plano Municipal de Adaptação Climática e promover a adequação do planejamento orçamentário, incluindo Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA), com criação de dotações específicas para financiamento das ações climáticas, ainda que dependentes de captação de recursos externos.
A decisão reforça o entendimento de que municípios situados em regiões ambientalmente sensíveis devem estruturar políticas públicas capazes de reduzir riscos ambientais e aumentar a resiliência das populações frente às mudanças climáticas.





