O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a execução de um convênio firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Alvarães para a locação de equipamentos destinados à realização de serviços operacionais no município. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante sessão realizada na segunda-feira (9), seguindo o voto do conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior e em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), elaborado pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.
O processo analisou a Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio n. 32/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e a Prefeitura de Alvarães, no valor total de R$509 mil. A investigação foi instaurada após a constatação de falhas na comprovação da aplicação dos recursos públicos destinados à locação de equipamentos para execução de serviços municipais.
- Durante a instrução processual, as unidades técnicas do TCE-AM identificaram diversas irregularidades tanto na fase de planejamento quanto na execução do convênio. Entre os problemas apontados estão fragilidades no plano de trabalho, que apresentava descrição genérica do objeto e ausência de detalhamento técnico, além da inexistência de documentos capazes de comprovar a efetiva realização dos serviços contratados.
Também foram constatadas falhas na prestação de contas, com a apresentação de notas fiscais desacompanhadas de comprovantes de pagamento ou de documentos que esclarecessem a vinculação das despesas com o objeto do convênio.
Outro ponto considerado grave foi a ausência de fiscalização por parte da Secretaria de Estado de Infraestrutura, órgão responsável pela transferência dos recursos. A análise técnica destacou que não foram apresentados relatórios de acompanhamento da execução física e financeira do convênio, o que caracteriza descumprimento do dever legal de supervisão previsto na legislação que regula as transferências voluntárias.
O parecer do Ministério Público de Contas ressaltou que as falhas identificadas comprometem não apenas a regularidade da prestação de contas, mas também a própria legitimidade da parceria administrativa. A ausência de comprovação da execução do objeto pactuado, aliada à omissão do órgão concedente no acompanhamento da aplicação dos recursos, representa violação aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência na gestão de recursos públicos.
O MPC-AM também destacou que, apesar de diversas tentativas de notificação, os responsáveis permaneceram inertes ao longo do processo, não apresentando defesa nem documentação capaz de esclarecer as irregularidades apontadas.
Diante desse cenário, o órgão ministerial opinou pela irregularidade das contas, pela imputação de débito ao então prefeito de Alvarães, Edy Rubem Tomás Barbosa, e pela aplicação de multa ao ex-secretário estadual de Infraestrutura, Oswaldo Said Júnior, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual para eventual apuração de atos de improbidade administrativa.
Diante das irregularidades constatadas, o Tribunal declarou ilegal o convênio, julgou irregular a tomada de contas especial e imputou aos dois gestores responsabilidade solidária pelo ressarcimento integral de R$509.084,87 aos cofres públicos.
Além disso, foram aplicadas multas individuais de R$113.857,15 ao ex-prefeito de Alvarães e ao ex-secretário estadual de Infraestrutura.





