O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aprovou, por unanimidade, durante sessão plenária realizada na terça-feira (24), o voto do relator, conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, que julgou a fiscalização dos atos de gestão da Prefeitura de Urucurituba, referentes ao exercício de 2020.
O Ministério Público de Contas (MPC-AM) teve papel central na consolidação do entendimento do Tribunal. O parecer elaborado pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça acompanhou integralmente as conclusões das unidades técnicas, defendendo a manutenção de todas as impropriedades relevantes, a aplicação de multas ao gestor e a imputação de débito nos casos de dano ao erário. O MPC-AM ressaltou a insuficiência das justificativas apresentadas e a necessidade de responsabilização diante da ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos públicos, especialmente nos casos de obras e pagamento de diárias.
Entenda as Irregularidades e o Afastamento da Prescrição
Inicialmente, o Tribunal precisou analisar uma questão importante: a prescrição. Em termos simples, a prescrição é um prazo legal após o qual um processo não pode mais ser julgado. No entanto, o relator do caso, conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, afastou essa possibilidade. Ele explicou que este processo é uma continuação da análise das contas anuais da prefeitura e, portanto, faz parte de um esforço contínuo para garantir que o dinheiro público seja bem utilizado. Assim, o TCE-AM reafirmou sua competência para julgar o caso, agindo para proteger o interesse da população.
No mérito, ou seja, na análise do conteúdo das contas, o Tribunal confirmou a existência de diversas impropriedades. Muitas dessas falhas foram apontadas pelas equipes técnicas do TCE-AM (DICOP e DICAMI) e o ex-prefeito não apresentou defesa para elas.
As irregularidades encontradas são de natureza estrutural, ou seja, indicam problemas profundos na forma como a prefeitura era administrada. Elas variam desde a ausência de controle interno até irregularidades graves em contratos de obras, além de inconsistências contábeis e ausência de comprovação de despesas públicas. O relator destacou que a falta de controles básicos, como registros detalhados de obras e organização de documentos, não pode ser vista como um erro pequeno, pois impede a fiscalização e a transparência, que são essenciais para uma boa gestão pública.
Um dos pontos mais graves da decisão é a imputação de débito (alcance). Isso significa que o ex-prefeito terá que devolver dinheiro aos cofres públicos, pois foi comprovado que houve prejuízo ao erário. Os valores são expressivos:
- R$ 950.789,56: Este valor se refere a um superfaturamento na construção do estádio municipal. Neste caso, foi constatado que houve pagamento por serviços que não foram executados, causando um grande prejuízo.
- R$ 880.595,00: Este montante está relacionado a despesas com diárias não comprovadas. Apenas uma pequena parte desses gastos foi devidamente justificada, indicando que a maior parte do dinheiro foi usada sem a devida comprovação.
Somando esses valores, o prejuízo reconhecido ultrapassa R$ 1,83 milhão, o que demonstra a seriedade das irregularidades.
Uma grande parte das penalidades aplicadas está ligada a problemas em contratos de engenharia. O Tribunal identificou:
- Ausência de fiscalização efetiva das obras;
- Inexistência de documentação comprobatória da execução;
- Deficiência de projetos básicos;
- Ausência de composição de custos e parâmetros técnicos;
- Inexistência ou atraso na emissão de ART/RRT.
O relator ressaltou que essas falhas não apenas desrespeitam a lei, mas também comprometem a economicidade e a eficiência dos gastos públicos, podendo causar prejuízos diretos ao dinheiro da população.
No campo contábil, foram observadas graves inconsistências, como a falta de inventários de bens, saldos contábeis sem movimentação e registros que não correspondiam à realidade financeira do município. Essas falhas violam a Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e justificam as sanções aplicadas ao gestor.
Além das sanções, o TCE-AM aplicou múltiplas multas que somam mais de R$56 mil a José Claudenor de Castro Pontes, prefeito do Município, à época, baseadas na prática repetida de infrações às leis e regulamentos. As multas incidem sobre as falhas no controle interno, na fiscalização de contratos, na ausência de documentos técnicos, nas irregularidades em projetos e orçamentos, nas inconsistências contábeis e no descumprimento de normas sobre a comprovação de despesas. Além disso, algumas irregularidades foram enquadradas como graves infrações legais, reforçando o caráter sancionatório das penalidades aplicadas.
O Tribunal também emitiu determinações para a atual gestão municipal de Urucurituba, com o objetivo de corrigir os problemas identificados. Entre elas, estão aprimorar os mecanismos de controle interno, regularizar a contabilidade, garantir a correta instrução de processos administrativos, observar o princípio do concurso público e cumprir a legislação relativa ao piso do magistério.





