O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do Termo de Fomento n. 01/2019, firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e a Associação Pestalozzi de Parintins. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada na última segunda-feira (9), acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) elaborado pelo Procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva.
O Termo de Fomento tinha como finalidade financiar ações voltadas à inclusão social e ao atendimento de pessoas com deficiência, incluindo a realização de oficinas socioeducativas, atendimento psicossocial, apoio alimentar e a atuação de equipe multiprofissional.
Embora tenha sido reconhecida a regularidade formal da celebração do ajuste, o Tribunal entendeu que a execução financeira não foi devidamente comprovada, o que comprometeu a análise da prestação de contas.
De acordo com o relator do processo, Alípio Filho, os documentos apresentados pela entidade convenente continham extratos bancários ilegíveis e comprovantes de transferências incompletos, o que impossibilitou a verificação da movimentação dos recursos e a vinculação dos pagamentos ao objeto do convênio.
O parecer do Ministério Público de Contas destacou que, mesmo após a juntada de novos documentos na fase de defesa, não foi possível estabelecer o nexo de causalidade entre as despesas declaradas e a movimentação da conta específica da parceria, requisito essencial para garantir a rastreabilidade do uso de recursos públicos.
O parecer do MPC-AM também ressaltou que a responsabilidade pelas irregularidades não deveria recair apenas sobre a entidade beneficiária, mas também sobre o gestor público responsável pela análise das contas.
Diante dessa situação, o colegiado concluiu que não houve comprovação idônea da aplicação dos recursos repassados.
Com base nessas considerações, o Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade das contas, pela imputação de débito aos responsáveis e pela aplicação de multas, entendimento que foi acolhido pelo relator e confirmado pela Primeira Câmara do Tribunal.
Diante dessa situação, o colegiado concluiu que não houve comprovação idônea da aplicação dos recursos repassados e determinou a imputação de débito solidário no valor de R$130 mil à então presidente da Associação Pestalozzi de Parintins, Dalva Maria Ribeiro Nascimento, e à ex-secretária estadual de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Maria Mirtes Sales de Oliveira.
Além da devolução dos recursos, foram aplicadas multas individuais de R$13.654,39 a cada uma das responsáveis.
Os envolvidos terão prazo de 30 dias para efetuar o recolhimento dos valores. Caso não haja pagamento dentro do prazo, poderão ser adotadas medidas de cobrança administrativa ou judicial, incluindo a possibilidade de protesto do débito.
Embora tenha sido reconhecida a regularidade formal da celebração do ajuste, o Tribunal entendeu que a execução financeira não foi devidamente comprovada, o que comprometeu a análise da prestação de contas.





