TCE-AM julga irregulares Contas do Fundo Municipal de Saúde de Tabatinga por Superfaturamento e Falhas Graves
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas anuais de 2023 do Fundo Municipal de Saúde de Tabatinga. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante sessão realizada na terça-feira (24), seguindo o voto do relator, conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) elaborado pela  Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares.

O julgamento revelou um conjunto expressivo de irregularidades na gestão do fundo. Entre os problemas identificados, destacam-se:

  • Ausência de alimentação de atos jurídicos no sistema e-Contas;
  • Grave distorção entre receita prevista e arrecadada (diferença superior a 300%);
  • Fragilidades no controle de estoque e patrimônio;
  • Deficiências na instrução de processos licitatórios e contratos;
  • Irregularidades em obras públicas, incluindo ausência de projeto básico adequado e falhas na composição de custos.

O ponto mais crítico foi a confirmação de superfaturamento quantitativo em serviços de pintura pagos, mas não executados, gerando um prejuízo de R$ 42.410,10 aos cofres públicos. O relator enfatizou que o gestor não apresentou justificativas para afastar a irregularidade.

O parecer do MPC foi determinante para a decisão. O órgão ministerial acompanhou as conclusões mais rigorosas da área técnica de obras  – DICOP, divergindo da posição mais branda da unidade responsável pela análise contábil – DICAMI.

O MPC destacou que as falhas não eram meramente formais, mas atingiam aspectos essenciais da gestão pública, como planejamento orçamentário, regularidade de licitações, controle patrimonial e execução de obras. A permanência de irregularidades relevantes, mesmo após oportunidade de defesa, evidenciou falha sistêmica na gestão e justificou a reprovação das contas com aplicação de sanções.

Diante das falhas, o Tribunal determinou a devolução integral do valor (alcance) no prazo de 30 dias e a aplicação de multa de R$ 22.771,43 ao ex-secretário municipal Janderson Bezerra Felix. 

Além das sanções, o TCE-AM expediu recomendações ao Fundo Municipal de Saúde de Tabatinga para aprimorar o planejamento orçamentário, cumprir prazos de envio de informações ao Tribunal e adequar procedimentos licitatórios à Lei n. 14.133/2021.

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