TCE-AM julga irregulares contas do Fundo Previdenciário de Maraã e aplica multa de R$ 60 mil
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Durante inspeção realizada pelo corpo técnico do Tribunal, foram identificadas 22 impropriedades administrativas, contábeis e previdenciárias relacionadas à gestão do fundo previdenciário. Embora parte das falhas tenha sido parcialmente justificada pela gestora, a maioria permaneceu sem solução ao final da instrução processual.

Inicialmente, a unidade técnica do Tribunal havia sugerido o julgamento das contas regulares com ressalvas, acompanhado de multa e determinações corretivas. O Ministério Público de Contas, contudo, divergiu desse entendimento e sustentou que a gravidade e o número das irregularidades remanescentes comprometem a regularidade da gestão, defendendo o julgamento pela irregularidade das contas.

Ao analisar o caso, o relator acolheu o entendimento apresentado pelo MP de Contas. Em seu voto, destacou que os achados de auditoria revelam falhas estruturais relevantes no funcionamento do fundo previdenciário municipal, incompatíveis com a aprovação das contas.

Segundo o relator, o conjunto de irregularidades demonstra fragilidade institucional na gestão do regime previdenciário de Maraã, situação que já vem sendo apontada em exercícios anteriores analisados pela Corte de Contas.

Entre as irregularidades consideradas mais graves estão:

  • inexistência de instâncias colegiadas obrigatórias, como conselho de administração, conselho fiscal e comitê de investimentos;
  • falhas na gestão e contabilização da taxa de administração do fundo;
  • ausência ou atraso no envio de informações contábeis e fiscais ao Ministério da Previdência;
  • inconsistências em demonstrativos previdenciários e na atualização de direitos a receber;
  • problemas relacionados à apuração das provisões matemáticas e ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência.

Também pesou na decisão a constatação de que o fundo não atendeu auditoria realizada por auditores-fiscais da Receita Federal, além da repetição de irregularidades já identificadas em exercícios anteriores.

Diante das irregularidades constatadas, o Tribunal julgou as contas irregulares, aplicou multa à responsável diretora-executiva e ordenadora de despesas do fundo, Oneide Marinho da Rocha, no valor de R$ 60 mil, e determinou que a Prefeitura de Maraã, a Procuradoria Municipal e o órgão de controle interno adotem medidas corretivas no prazo de até 120 dias para sanar as falhas apontadas na auditoria.

O colegiado também determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), para eventual apuração de responsabilidade civil ou por atos de improbidade administrativa.

Além disso, futuras inspeções do Tribunal deverão verificar rigorosamente o cumprimento das determinações estabelecidas na decisão.

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