Durante a 4ª Sessão Ordinária do Tribunal do Pleno de 2026, realizada nesta terça-feira, dia (02), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aprovou e homologou o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) n. 2/2025 firmado com o Governo do Estado do Amazonas para modernizar o sistema de controle de frequência dos servidores públicos estaduais.
O acordo foi celebrado com a participação do Ministério Público de Contas (MPC-AM), representado pelo Procurador-Geral João Barroso de Souza, e estabelece medidas para substituir o atual sistema de registro manual por tecnologias mais seguras e confiáveis.
A decisão, assinada pela presidente do TCE-AM, Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues, atende a uma proposta da própria Presidência da Corte e foi formalizada após constatação técnica de que o método atual, baseado em ponto mecânico e assinatura manual, é falho e suscetível a fraudes.
Fragilidades no modelo atual
Análise técnica da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (Dicape) apontou que o sistema predominante de controle manual não oferece confiabilidade suficiente para auditorias sobre frequência e jornada de trabalho.
Segundo os técnicos do Tribunal, a ausência de mecanismos eletrônicos padronizados dificulta a verificação efetiva da presença dos servidores e pode comprometer a transparência e a regularidade da gestão de pessoal.
Embora exista decreto estadual que institui o uso de ponto eletrônico biométrico, a norma ainda não é aplicada de forma uniforme na administração pública estadual.
O Termo de Ajustamento de Gestão estabelece que o Estado deverá adotar sistemas eletrônicos modernos de controle de frequência, como: registro biométrico; reconhecimento facial; aplicativos digitais com validação geográfica.
Esses instrumentos deverão ser aplicados de forma padronizada para todos os vínculos funcionais, incluindo servidores efetivos, comissionados, temporários e estagiários.
Metas do acordo
O acordo estabelece diretrizes que o Governo do Estado deverá seguir, entre elas:
- Registro diário obrigatório: Preferencialmente eletrônico, com supervisão dos chefes imediatos.
- Impacto na folha de pagamento: Faltas e saídas não justificadas devem repercutir na remuneração do servidor.
- Regulamentação de horas extras: Devem ser tratadas com excepcionalidade e rigorosamente controladas.
- Banco de horas: Caso adotado, deverá ter supervisão efetiva.
A Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal será responsável por acompanhar a implementação das medidas previstas no acordo, solicitando informações periódicas sobre a implementação das mudanças.
A iniciativa representa um passo importante para fortalecer a transparência administrativa, aprimorar o controle da jornada de trabalho e garantir maior confiabilidade na gestão de pessoal do Estado.





