O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), durante a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (31), julgou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito de Rio Preto da Eva, referentes ao exercício de 2020. O processo contou com manifestação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio da Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, que opinou pela desaprovação das contas, aplicação de multas e imputação de débito.
O processo n. 14109/2023 teve como objeto a fiscalização de atos de gestão da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, com apuração de atos e contratos administrativos.
O procedimento teve origem no Acórdão n. 09/2023 do Tribunal Pleno do TCE-AM, que julgou a Prestação de Contas de Governo do município. A partir dessa decisão, foi instaurada a Fiscalização de Atos de Gestão para aprofundar a análise das irregularidades identificadas.
As análises técnicas foram realizadas por duas diretorias do Tribunal. A Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (DICAMI) do TCE, identificou 22 restrições não sanadas, entre elas gastos com combustíveis sem comprovação durante a pandemia de Covid-19, ausência de repasses previdenciários, falhas em licitações e contratos, além de deficiências no controle patrimonial e de almoxarifado.
Já a Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (DICOP) do TCE, analisou contratos de engenharia e apontou irregularidades como projetos básicos deficientes, ausência de diários de obras, fiscalização inadequada e superfaturamento quantitativo em serviços pagos e não executados.
O ex-prefeito Anderson José de Souza, foi notificado e apresentou defesa. No entanto, as unidades técnicas mantiveram as restrições por considerar que as justificativas apresentadas não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas.
No voto, o relator Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro destacou que as irregularidades configuram violação aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e transparência, além de descumprimento da Lei n. 8.666/1993 e da Lei n. 4.320/1964.
Entre as sanções aplicadas estão a multa de R$ 13.654,39 ao ex-prefeito, com base no artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-AM, a imputação de débito de R$ 2.013.935,62 referente a superfaturamento e execução não comprovada em contratos de engenharia, e a imputação de débito de R$ 413.727,00 relacionada a gastos com combustíveis sem comprovação durante o período de isolamento social.
A decisão também determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e estabeleceu recomendações à atual gestão municipal, entre elas a realização de concurso público e a elaboração de normativo para controle de gastos com combustíveis.





