(Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Recomenda ao Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Senhor Gustavo Picanço Feitoza, que ocorra a adequação do licenciamento ambiental de empreendimento minerário de terras raras, segundo consta da empresa BBX Brasil, no município de Apuí-AM com base no dever de prevenção e de precaução constante do art. 225, §1o, IV, da Constituição, considerando erro grave de instrução ou modificação não informada na natureza do empreendimento sob controle administrativo, encaminhando no prazo de prazo de 20 (vinte) dias para que o IPAAM informe as providências adotadas em face desta recomendação ou a apresentação de contestação motivada jurídica, fática e tecnicamente.
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