O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) durante a 12ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada na última quarta-feira (29), julgou procedente representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) que apontou irregularidades na composição do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Maués.
A representação foi conduzida pela Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, que, em seu parecer, apontou indícios de significativa disparidade entre o número de servidores concursados e aqueles ocupantes de cargos comissionados ou contratados temporariamente, situação que contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para investidura em cargos efetivos.
Outro ponto destacado na representação foi a existência de 4.285 cargos vagos no quadro da Prefeitura de Maués. A própria administração municipal reconheceu esse quantitativo, evidenciando a ausência de concursos públicos para o devido preenchimento dessas vagas. Segundo o órgão ministerial, a substituição dessas funções por contratações temporárias e nomeações comissionadas, quando realizada de forma contínua e sem justificativa excepcional, configura irregularidade.
O relator do processo, Conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, acompanhou o entendimento da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (DICAPE) e do MPC-AM, destacando que o cenário irregular persistia sem medidas corretivas, conforme apontado na Informação Conclusiva n. 231/2025 – DICAPE.
Diante disso, o Tribunal Pleno do TCE-AM decidiu:
- Conhecer da representação apresentada pelo MPC-AM;
- Julgar a demanda procedente, diante da comprovação do desequilíbrio no quadro de servidores;
- Determinar que a Prefeitura Municipal de Maués apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma para a realização de concurso público.





