O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para suspender o Processo Seletivo Simplificado (PSS) n. 002/2026, conduzido pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM), em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC).
A medida foi proposta pela Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, diante de indícios de irregularidades na realização de novas contratações temporárias para o exercício de funções permanentes da administração pública.
Descumprimento de compromisso assumido perante o TCE-AM
De acordo com o MP de Contas, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC) havia assumido compromisso formal perante o TCE-AM, de não dar continuidade a processos seletivos simplificados para cargos que seriam providos por concurso público, assegurando a substituição gradual dos servidores temporários por efetivos.
Esse compromisso foi acompanhado da apresentação de um cronograma detalhado para a realização de concurso público, prevendo entre outras etapas, a publicação do edital em maio de 2026 e a homologação do resultado final em novembro do mesmo ano, além da adoção de medidas administrativas para viabilizar o certame.
Além disso, a própria Secretária da SEJUSC, Jussara Pedrosa Celestino da Costa, declarou expressamente que não haveria continuidade de contratações temporárias para esses cargos e que promoveria a substituição integral e gradual dos vínculos precários por servidores concursados, reforçando o compromisso com a regularização do quadro de pessoal e o cumprimento do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
No entanto, segundo o MPC-AM, a publicação do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2026, voltado justamente à contratação temporária para os mesmos cargos previstos no futuro concurso, configura afronta direta a esse compromisso, evidenciando comportamento contraditório da administração (venire contra factum proprium), violação à boa-fé processual e possível burla à regra constitucional do concurso público.
Contratações para funções permanentes
O edital questionado prevê a contratação temporária de profissionais para atuação no projeto “Proteção em Foco”, com vínculos de até dois anos, sob o regime celetista.
As vagas contemplam cargos como assistente administrativo, assistente social, psicólogo, pedagogo, agente social e motorista, todos relacionados a atividades típicas e permanentes da estrutura da SEJUSC, além de já estarem previstos para futura ocupação por servidores efetivos.
Para o MPC-AM, esse cenário evidencia possível utilização indevida de contratações temporárias como substituição ao concurso público, em desacordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Risco de perpetuação de vínculos precários
Na representação, o MPC-AM ressalta que o cronograma do processo seletivo já está em andamento, com inscrições abertas e etapas previstas para rápida conclusão, o que amplia o risco de consolidação de novos vínculos temporários.
O órgão alerta que, caso não haja suspensão imediata, a futura decisão de mérito do Tribunal poderá se tornar ineficaz, uma vez que a administração já terá firmado novos contratos, ampliando despesas irregulares e perpetuando a precarização do quadro de pessoal.
Além disso, a procuradoria destaca que a prática reiterada de contratações temporárias vem sendo observada ao longo dos últimos anos, especialmente no sistema socioeducativo, o que reforça a necessidade de atuação preventiva do Tribunal de Contas.
Diante dos elementos apresentados, o MP de Contas requer ao TCE-AM a concessão de medida cautelar para:
- suspender imediatamente o Edital n. 002/2026/CPSS/AADESAM;
- impedir a continuidade do processo seletivo;
- vedar a contratação dos candidatos eventualmente aprovados até o julgamento final da representação.





