(Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Representação apuratória em face de agentes do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM), por possível ilegalidade na alteração, por ato infralegal, do valor da taxa para custeio de serviço de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica de condutores de veículos no Estado do Amazonas, em aparente afronta ao princípio da reserva legal na fixação do quantum tributário e ao devido processo legal, sob pretexto de aplicação imediata de teto nacional de valor.
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