TCE-AM determina devolução de R$ 50 mil por irregularidades em termo de fomento com associação rural
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Na última segunda-feira (4), durante a Sessão Ordinária da Primeira Câmara, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular por unanimidade, a prestação de contas dos recursos repassados à Associação Nova Esperança dos Agricultores Familiares e Extrativistas da BR-319. O processo decorreu de Representação apresentada pela Procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho.

O processo analisou a execução do Termo de Fomento nº 13/2021, firmado com a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror). O ajuste tinha como objetivo fomentar a produção rural no município de Humaitá, por meio da aquisição de equipamentos para captação e armazenamento de água.

Embora tenha reconhecido a legalidade formal do termo de fomento,  o TCE-AM considerou a prestação de contas gravemente irregular, diante de falhas substanciais na comprovação da execução do objeto.

De acordo com o voto do relator, o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, o responsável pela entidade convenente, Robison Lenz, não apresentou documentos essenciais para demonstrar a correta aplicação dos recursos. Entre as ausências apontadas estão notas fiscais devidamente atestadas, extratos bancários completos, relatórios de execução física e financeira e registros mínimos que comprovassem a instalação dos equipamentos adquiridos.

Também não foram apresentados dados sobre os beneficiários da ação nem evidências georreferenciadas das atividades realizadas. Para o relator, as omissões inviabilizaram o controle externo e comprometeram a transparência na gestão dos recursos públicos.

As manifestações do MPC-AM tiveram papel central no julgamento. Em consonância com a unidade técnica, foi sustentado que a ausência de prestação de contas adequada e de comprovação da execução do objeto configura infração grave às normas que regem as parcerias públicas.

Com base nesses fundamentos, a Primeira Câmara reconheceu o dever de ressarcimento integral dos valores transferidos, com a caracterização de alcance, e determinou a devolução de R$ 50 mil aos cofres públicos.

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