TCE-AM determina maior transparência nos gastos do “Sou Manaus Passo a Paço 2025” e manda instaurar Tomada de Contas Especial
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), durante a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última segunda-feira (4), julgou parcialmente procedente a representação que apurou possíveis irregularidades na organização e execução do evento “Sou Manaus Passo a Paço 2025”, promovido pela Prefeitura de Manaus. A decisão, relatada pelo conselheiro Érico Desterro e aprovada à unanimidade, teve como foco principal falhas de transparência na aplicação dos recursos públicos.

No processo, atuou o Procurador de Contas do MPC-AM, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. A representação, formulada pelo vereador Ubirajara Rosses do Nascimento Júnior, apontava três questões principais: suposta ilegalidade na contratação artística, aumento expressivo dos gastos públicos e deficiência na transparência das despesas do evento.

Ao analisar o caso, o Tribunal afastou a irregularidade referente à contratação da artista mencionada na ação. Segundo o relator, a lei municipal utilizada como fundamento pelo autor possui eficácia limitada e depende de regulamentação específica para produzir efeitos concretos, o que impede sua aplicação imediata ao caso.

O julgamento concentrou-se, então, na evolução dos gastos relacionados ao festival. Conforme destacado no voto, as despesas passaram de aproximadamente R$ 2 milhões, em 2022, para mais de R$ 25 milhões em 2025,  aumento superior a 1.100%. Embora tenha reconhecido que a ampliação do porte do evento pode justificar a elevação dos custos, o relator ressaltou que a Administração Pública deve apresentar motivação técnica detalhada, demonstrando a composição dos valores, a vantajosidade econômica e a compatibilidade com os preços de mercado. O Tribunal acolheu, nesse ponto, observações do MP de Contas, que apontou ausência de justificativas suficientes e indícios de desproporcionalidade nas despesas.

O TCE-AM também constatou falhas estruturais na transparência da execução financeira do evento. Informações essenciais, como contratos, notas de empenho, ordens de pagamento e valores pagos a artistas e fornecedores, não estavam disponíveis de forma clara e acessível nos portais oficiais. Para o relator, a transparência ativa exige divulgação organizada, inteligível e tempestiva das despesas públicas.

O voto incorporou fundamentos do MP de Contas, que classificou a deficiência de transparência como irregularidade material, e não apenas formal. Segundo o parecer ministerial, a chamada “obscuridade informacional” compromete o controle social e a legitimidade da despesa pública, especialmente em eventos de grande porte. O MPC-AM também destacou que a falta de detalhamento sobre cachês, intermediações e custos operacionais dificulta a verificação da economicidade dos gastos e pode ocultar distorções na aplicação dos recursos.

Como consequência da decisão, o Tribunal determinou a adequação imediata do Portal da Transparência da Manauscult, com a criação de uma aba específica contendo todos os documentos fiscais, contratuais e financeiros relacionados ao evento, incluindo contratos, instrumentos aditivos, notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais, comprovantes de liquidação e pagamentos, além dos valores individualizados pagos a artistas, fornecedores e intermediários.

O Pleno também determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a regularidade, legitimidade e economicidade das despesas realizadas, inclusive quanto à eventual ocorrência de dano ao erário.

Foto: Filipe Jazz

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