TCE-AM julga irregular Termo de Fomento entre FEAS e IMS
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, na última segunda-feira (4), julgou irregular, por unanimidade, a prestação de contas referente ao Termo de Fomento nº 23/2023, firmado entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Instituto Mulheres Soberanas (IMS). A decisão ocorreu em processo decorrente de Representação proposta pela Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho. 

Embora tenha reconhecido a legalidade formal do termo de fomento, a Primeira Câmara do TCE-AM concluiu pela existência de grave falha na execução do ajuste e no dever de prestar contas. O processo tratou da aplicação de R$ 500 mil, oriundos de emenda parlamentar, destinados à execução de ações socioassistenciais voltadas a mulheres em situação de vulnerabilidade.

De acordo com o voto do relator Conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, não houve comprovação da execução do objeto pactuado nem apresentação da prestação de contas pela entidade convenente. A responsável pelo instituto, Maria Terezinha Lima da Silva, permaneceu inerte mesmo após regular notificação, o que levou à declaração de revelia.

O relator destacou a ausência de documentos essenciais, como relatórios de execução, notas fiscais, extratos bancários e demonstrativos financeiros. Também não foram apresentadas evidências materiais da realização das atividades previstas no plano de trabalho.

Na análise do caso, o voto acolheu integralmente as conclusões da unidade técnica e do MPC-AM. Em seu parecer, o MP de Contas apontou que a omissão no dever de prestar contas configura irregularidade grave e gera presunção de dano ao erário. A falta de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos impede qualquer juízo de conformidade da despesa, impondo a responsabilização integral da gestora.

O MP de Contas também acompanhou a área técnica ao defender a imputação de débito no valor total repassado, diante da ausência de demonstração de nexo entre os recursos públicos transferidos e a execução das ações previstas. O entendimento foi acolhido pelo relator, que reforçou que o ônus de comprovar a correta aplicação dos valores cabe ao gestor.

Com base nesses fundamentos, a Primeira Câmara decidiu julgar legal o termo de fomento, mas irregular a prestação de contas, em razão da omissão e da ausência de comprovação da execução. A Corte também declarou a revelia da responsável, aplicou multa de R$ 22,7 mil e imputou débito de R$ 500 mil, correspondente à totalidade dos recursos repassados

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