O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Benjamin Constant referentes ao exercício de 2024. A decisão foi unânime e acompanhou integralmente o voto do relator, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, em consonância com o parecer técnico dos órgãos da Corte e com a manifestação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), elaborada pela procuradora de contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça.
A Corte identificou um conjunto de irregularidades consideradas graves o suficiente para comprometer a confiabilidade da gestão e inviabilizar a aprovação das contas. Entre os principais pontos apontados esteve a incompletude da prestação de contas, marcada pela ausência de documentos essenciais, como demonstrativos financeiros, relação de contratos, parecer do controle interno e até mesmo a lei que fixava os subsídios dos vereadores.
No voto, o relator destacou que as falhas ultrapassam meras impropriedades formais e representam violação direta ao dever constitucional de prestar contas, previsto no artigo 70 da Constituição Federal.
Outro ponto central do julgamento foi a deficiência estrutural de transparência da Câmara Municipal. O Tribunal constatou que o Relatório de Gestão Fiscal não foi devidamente publicado e que informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e folha de pagamento estavam incompletas, desatualizadas ou indisponíveis no Portal da Transparência.
A decisão enfatizou que a transparência é requisito indispensável para a legitimidade da administração pública e para o exercício do controle social e institucional, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Também pesaram contra o então presidente e ordenador de despesas da Câmara, Gerson Morais Gomes, irregularidades no envio de dados ao TCE-AM, incluindo remessa intempestiva de balancetes e ausência de informações obrigatórias no sistema e-Contas. O relator apontou ainda a omissão de documentos relacionados ao controle interno e à gestão de pessoal, situação que, segundo ele, compromete a fiscalização e impede a verificação da regularidade administrativa.
Um dos trechos mais sensíveis da decisão tratou da ausência de informações sobre licitações e contratos. Para o Tribunal, a falta de divulgação desses dados inviabiliza o acompanhamento das contratações públicas, consideradas área de alto risco para danos ao erário, e enfraquece os mecanismos de controle externo e social.
O julgamento também identificou inconsistências no balanço financeiro da Câmara, especialmente na rubrica de depósitos restituíveis. Conforme o processo, os valores registrados como ingresso não correspondiam aos dispêndios lançados, indicando deficiência nos controles internos e afronta às normas de contabilidade pública.
As ponderações do MP de Contas tiveram papel relevante na fundamentação da decisão. O MPC-AM sustentou que as irregularidades identificadas são substanciais e comprometem a accountability da gestão pública, entendimento acolhido integralmente pelo relator. O voto ainda destacou a inércia do gestor diante das oportunidades de defesa, culminando na decretação de sua revelia.
Ao final do julgamento, além de considerar irregulares as contas, o TCE-AM aplicou multa de R$ 22.771,43 ao responsável.
A Corte também determinou que a Câmara Municipal de Benjamin Constant implemente um sistema efetivo de transparência ativa, com atualização tempestiva do Portal da Transparência, em conformidade com a LRF e a LAI; garanta o envio tempestivo e completo das informações via sistema e-Contas; estruture formalmente o órgão de Controle Interno, com definição clara de competências, quadro funcional e emissão regular de relatórios; promova a correta contabilização das rubricas financeiras, em observância às NBC TSP e à Lei nº 4.320/64; e adote mecanismos internos de controle capazes de assegurar a integridade das demonstrações contábeis e a regularidade das informações prestadas ao Tribunal.





