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MÁ GESTÃO É DETERMINANTE PARA A PROPOSTA DE IRREGULARIDADE DE CONTAS ANUAIS

O Ministério Público de Contas recomenda a irregularidade das contas anuais da Câmara Municipal de Anori, exercício de 2009.  O descumprimento do limite constitucional de 8% (oito por cento) para gastos com o Poder Legislativo, previsto no artigo 29-A da CF/88, a falta de regularidade fiscal das empresas

PLENO DO TRIBUNAL ACOMPANHA PARECER MINISTERIAL

Acompanhando parecer do Ministério Público de Contas, o Pleno do Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas anuais do Complexo Penitenciário “Anísio Jobim” – COMPAJ, exercício de 2008, e declarou ilegal contrato firmado entre o Município de Presidente Figueiredo e a empresa Isalta Construções e Terraplanagem Ltda., em

Relatório Mensal de Atividades do Ministério Público – ABRIL

De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em atenção ao memorando nº 03/2010-GCG, de 12 de janeiro de 2010, do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Corregedor Josué Cláudio de Souza Filho, a Secretaria do MP disponibiliza a todos

STJ: NOTICIAR PROCESSO CRIMINAL EM SITE NÃO É FATO ILÍCITO

Capturado do portal de notícias do STJ http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101811 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a queixa-crime oferecida por desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra subprocurador-geral da República, a qual lhe imputava os crimes de calúnia, injúria e difamação. A

PARCERIAS COM OSCIP E OUTRAS IRREGULARIDADES COMPROMETEM AS CONTAS DE 2008 DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP

     Nesta quarta-feira, por meio do Parecer n. 3249/2011 – MP/RMAM, o Ministério Público de Contas – MPC propôs ao Tribunal de Contas do Estado – TCE a reprovação das contas de 2008 da Secretaria de Segurança Pública do Estado – SSP. Dentre outras irregularidades, consta a ilegitimidade dos

MPC REAFIRMA A NECESSIDADE DE ALTERAR O REGIME JURÍDICO DA FUNDAÇÃO AMAZONAS SUSTENTÁVEL

Em pedido de vista ao Processo n. 4313/2010, que cuida da representação n. 70/2010, o Ministério Público de Contas reafirma a necessidade de modificar o regime jurídico da Fundação Amazonas Sustentável (FAS), no sentido de submetê-la ao da Administração Pública Indireta, que prevê, nos termos da Constituição Brasileira,

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COORDENADORIAS

Entenda melhor a função das coordenadorias e qual Procurador de Contas é responsável por cada uma delas.

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Confira os registros do MPC em sessões do pleno, palestras, congressos, simpósios e demais eventos.

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