MÁ GESTÃO É DETERMINANTE PARA A PROPOSTA DE IRREGULARIDADE DE CONTAS ANUAIS
O Ministério Público de Contas recomenda a irregularidade das contas anuais da Câmara Municipal de Anori, exercício de 2009. O descumprimento do limite constitucional de 8% (oito por cento) para gastos com o Poder Legislativo, previsto no artigo 29-A da CF/88, a falta de regularidade fiscal das empresas