Sob pena de multa, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Júnior, concedeu, nesta terça-feira (04/10), em medida cautelar, um prazo 15 dias ao diretor-presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), Evandor Geber Filho, para fornecer a lista das pessoas físicas e jurídicas que tenham contratos de empréstimos com pagamentos regulares junto à Afeam; a lista dos inadimplentes, indicando o termo inicial e o valor de cada pactuação, além das medidas adotadas pelo órgão para rever seus créditos e o valor de créditos que já prescreveram, desde o início das atividades da agência.
A decisão monocrática é fruto da Representação nº 138 do Ministério Público junto ao TCE-AM, assinada pelo procurador-geral de Contas, Carlos Alberto Almeida, que relatou à presidência que a Afeam se negou repassar informações ao MPC após receber dois Ofícios Requisitórios do órgão, em fevereiro e maio deste ano, sob a alegação de que matéria é protegida pelo sigilo previsto pela Lei Complementar 105/2001, que impede a divulgação das operações de instituições financeiras sem a autorização judicial.
Ao fundamentar o pedido de medida cautelar, o MPC sustentou que a Afeam é uma agência de fomento econômico e social e não instituição privada comum, que empresta recursos públicos, por isso, sujeita ao controle externo efetivado pelo TCE-AM e MPC, assim como aos princípios norteadores da Administração Pública, contidos no artigo 37, da Constituição Federal de 1988, em especial a moralidade e a publicidade, que exigem uma gestão transparente para o efetivo controle dos recursos públicos.
Segundo o MPC apurou, a Afeam estaria concedendo vultosos empréstimos, que ultrapassam a casa dos R$ 100 milhões. Muitos desses créditos não estariam sendo quitados, o que pode gerar um rombo aos cofres públicos.
Ao assinar o despacho e conceder o prazo de 15 dias ao gestor, o conselheiro Ari Moutinho Júnior ressaltou que a falta de transparência da Afeam deve “causar danos de difícil e incerta reparação ao Estado do Amazonas, que já atravessa grave crise econômica”.
Na medida cautelar, o conselheiro-presidente determinou a notificação imediata de Evandor Geber Filho, diretor-presidente da Afeam, para, querendo, apresente razões de defesa e produção de provas eventualmente cabíveis. No mesmo despacho, solicitou à Secretaria do Pleno do TCE que comunicasse ao Ministério Público Estado do Amazonas a respeito do problema, para que, dentro de suas competências constitucionais, possa adotar as providências que entendesse necessárias contra o gestor.
Assessoria de comunicação do TCE-AM.