MPC Protocoliza Representação contra concurso público de Coari

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O Ministério Público de Contas protocolizou Representação nº 62/2011-MP-ESB, com pedido de Medida Cautelar, visando a imediata suspensão do concurso público relativo ao Edital nº 01/2011, para ingresso na carreira de procurador municipal de Coari.

A Representação tem por fundamento as desconformidades constantes do edital, que acabam por violar os princípios norteadores da Administração na condução dos concursos e consequentemente, a Constituição Federal.

Entre as irregularidades apontadas estão: não consta do edital a lei de criação dos cargos em disputa; falta de previsão da participação da OAB no certame; o fato do edital ter circulado quando as inscrições já estavam abertas; o prazo exíguo de 05 dias para inscrições; não ser admitida inscrição por meio eletrônico; o valor da inscrição (R$ 200,00) ser incongruente com a remuneração do cargo; o critério de aprovação, que permite que o candidato obtenha aprovação acertando apenas 40% do total das questões; não ser permitido vista das provas; inexistir no conteúdo programático matéria processual, sendo um contrassenso em razão do cargo em disputa; não haver cláusula prevendo a guarda da documentação do certame por determinado período.

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