MPC-AM e TCE-AM apuram contratação de mais meio de milhão de reais para realização de festa com ‘Wesley Safadão’, em Rio Preto da Eva

Na última sexta, 25, o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, admitiu ‘Representação’ interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), por meio de sua 5ª Procuradoria, contra a Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva.

Segundo a procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, a Prefeitura de Rio Preto Da Eva, de acordo com o Contrato nº 21/2022, contratou a empresa WS Show Ltda para a realização de shows artísticos durante as festividades do 40º Aniversário do Município, 5ª Feira da Piscicultura e 1ª Feira do Artesanato Indígena, entre os dias 31.03 e 03.04.22, pelo valor de R$ 650 mil.

Haja vista o pequeno porte do município, que conta com pouco mais de 30.000 habitantes, a dependência financeira de recursos estaduais e federais, para a prestação de serviços públicos de interesse local, dentre outras razões, o MPC-AM requisitou informações e documentos a respeito dos contratos, dos valores envolvidos na produção do evento – especialmente dos cachês pagos aos artistas, da modalidade licitatória empregada, dentre outros. No entanto, o prefeito Anderson José de Souza omitiu resposta ao MPC-AM, impedindo o exercício de controle atribuído ao TCE-AM, e contrariando os princípios norteadores da prática da atividade administrativa, que impõe ao gestor o dever de prestar as informações requisitadas, sob pena de vir a sofrer a aplicação de multa.

“Não se podem fechar os olhos para o dispêndio de recursos públicos no valor de mais de meio milhão de reais empregados na realização de um único show, qual seja, o do cantor Wesley Safadão. Além disso, as peças publicitárias indicam a participação de outros artistas nacionais, como Israel Novaes e Léo Magalhães, desconsiderando o atual cenário do Município, que apresenta baixos indicadores educacionais, sociais e econômicos”, ressaltou Elissandra Alvares.

De acordo com Elissandra Alvares, atual subprocuradora-geral do MPCAM e titular da 5ª Coordenadoria de Tributação e Renúncia de Receitas, Rio Preto da Eva apresenta apenas 5,9% da população ocupada; 44% da população aufere renda mensal de até 1/2 salário mínimo; 95,6% das receitas são oriundas de fontes externas, ou seja, a geração de riqueza beira a insignificância; o IDHM alcançou 0,611, índice considerado baixo; 9,2% de esgotamento sanitário; 21,9% de urbanização das vias públicas. No ranking do IDEB do ensino fundamental, o município ocupa a 4260ª posição entre 5.570 cidades do país. “A despeito de tão graves indicadores, o Poder Executivo do Município de Rio Preto da Eva considerou meritório e prioritário realizar evento festivo com atração nacional”, observou.

Diante dos argumentou oferecidos pelo MPC-AM, além da admissão da ‘Representação’, o presidente da Corte de Contas amazonense, conselheiro Érico Desterro, determinou à Divisão de Medidas Processuais Urgentes (Dimu) a publicação do ‘Despacho’ no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AM, em até 24 horas e encaminhamento dos autos ao conselheiro Josué Cláudio, relator do feito, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar.