Por meio do Acórdão nº 1867/2023 – Pleno, proferido na 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do dia 21 de novembro de 2023, de relatoria do Auditor Luiz Henrique Pereira Medeiros, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por unanimidade, negou recurso da Prefeitura de Itamarati e confirmou o provimento à Representação nº 20/2023 do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), formulada pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, que apura a falta de estrutura mínima da Defesa Civil Municipal da Prefeitura de Itamarati para resposta e gestão preventiva de desastres naturais.
Os pedidos do MPC possuem fundamento no controle concomitante realizado pelo órgão, em conjunto com a Diretoria de Controle Externo Ambiental, através de fiscalizações, recomendações expedidas e representações anteriores em matéria ambiental, bem como fundamento no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 17 da Agenda 2030 da ONU.
A Corte de Contas decidiu aplicar multa ao Prefeito do Municipal de Itamarati no valor de R$ 13.654,39 (treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais, e trinta e nove centavos) pelas graves infrações à norma legal, em razão da ausência de estruturação mínima da defesa civil municipal para resposta e gestão de prevenção e precaução de desastres natural, conforme apontado na Representação do MPC.