João Barroso de Souza
Procurador-Geral
- Aniversário: 17/09
- Foi empossado como Procurador de Contas em 01 de novembro de 2006
- Assessoria: Valdemar Caldas de Jesus
- Contato: (92) 3301-8136
Responsável pela Coordenadoria de Educação
JOÃO BARROSO DE SOUZA é procurador de Contas desde 1º de novembro de 2006, após a aprovação em 1º lugar em concurso público. Em 7 de junho de 2018, foi escolhido pelo Governador do Estado para ocupar o cargo de procurador-geral do MPC-AM, para o biênio 2018/2020 sendo, posteriormente, reconduzido ao cargo para o biênio 2020/2022.
Formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), João Barroso é especialista em Direito Tributário, Direito Imobiliario e Direito Administrativo. Antes de ingressar no Ministério Público de Contas, atuou como Procurador do Estado de Roraima, e ainda, como Escrivão no Tribunal de Justiça do Amazonas, além de ter exercido o magistério em cursos preparatórios para a OAB e concursos públicos.
I – promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal de Contas do Estado, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do erário;
II – comparecer às sessões do Tribunal, intervindo nos debates, e declarar, ao pé das decisões, a sua presença;
III – opinar, verbalmente ou por escrito, nos processos de tomada e de prestação de contas, de concessão inicial de aposentadoria, reformas, pensões, disponibilidade, admissão de pessoal, contratos e congêneres, e outros referidos em normas regimentais;
IV – dizer do direito, verbalmente ou por escrito, por deliberação do Tribunal, à requisição de qualquer Conselheiro, a seu próprio requerimento, ou por distribuição do Presidente, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal;
V – promover a instauração de processos de tomadas de contas e propor a aplicação de multas;
VI – interpor os recursos previstos em lei e manifestar-se sobre pedidos da mesma natureza apresentados pelos interessados, bem como sobre providência satisfatória de prisão de responsáveis e levantamentos de sequestro de bens;
VII- encaminhar anualmente ao Tribunal e ao Governador do Estado o relatório de suas atividades expondo o andamento da execução das decisões, de acordo com as informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado.
1. Governo do Estado
2. Prefeitura de Manaus
3. Procuradoria Geral de Justiça – PGJ
4. Fundo de Amparo e Proteção à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – FPROVITA
5. Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas – FAMP/AM
6. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM
7. Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual – FUNJEAM
8. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALEAM
9. Fundo de Fomento a Atividade Legislativa





