Procurador-Geral João Barroso de Souza

João Barroso de Souza

Procurador-Geral

  • Aniversário: 17/09
  • Foi empossado como Procurador de Contas em 01 de novembro de 2006
  • Assessoria: Valdemar Caldas de Jesus
  • Contato: (92) 3301-8136

Responsável pela Coordenadoria de Educação

Currículo

JOÃO BARROSO DE SOUZA é procurador de Contas desde 1º de novembro de 2006, após a aprovação em lugar em concurso público. Em 7 de junho de 2018, foi escolhido pelo Governador do Estado para ocupar o cargo de procurador-geral do MPC-AM, para o biênio 2018/2020 sendo, posteriormente, reconduzido ao cargo para o biênio 2020/2022.

Formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), João Barroso é especialista em Direito Tributário, Direito Imobiliario e Direito Administrativo. Antes de ingressar no Ministério Público de Contas, atuou como Procurador do Estado de Roraima, e ainda, como Escrivão no Tribunal de Justiça do Amazonas, além de ter exercido o magistério em cursos preparatórios para a OAB e concursos públicos.

Atribuições do Procurador-Geral

I – promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal de Contas do Estado, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do erário;

II – comparecer às sessões do Tribunal, intervindo nos debates, e declarar, ao pé das decisões, a sua presença;

III – opinar, verbalmente ou por escrito, nos processos de tomada e de prestação de contas, de concessão inicial de aposentadoria, reformas, pensões, disponibilidade, admissão de pessoal, contratos e congêneres, e outros referidos em normas regimentais;

IV – dizer do direito, verbalmente ou por escrito, por deliberação do Tribunal, à requisição de qualquer Conselheiro, a seu próprio requerimento, ou por distribuição do Presidente, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal;

V – promover a instauração de processos de tomadas de contas e propor a aplicação de multas;

VI – interpor os recursos previstos em lei e manifestar-se sobre pedidos da mesma natureza apresentados pelos interessados, bem como sobre providência satisfatória de prisão de responsáveis e levantamentos de sequestro de bens;

VII- encaminhar anualmente ao Tribunal e ao Governador do Estado o relatório de suas atividades expondo o andamento da execução das decisões, de acordo com as informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado.

Órgãos responsáveis

1. Governo do Estado
2. Prefeitura de Manaus
3. Procuradoria Geral de Justiça – PGJ
4. Fundo de Amparo e Proteção à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – FPROVITA
5. Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas – FAMP/AM
6. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM
7. Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual – FUNJEAM
8. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALEAM
9. Fundo de Fomento a Atividade Legislativa

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