(Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Representação com medida cautelar por aparente desproporcionalidade, ilegalidade, lesividade ao erário e ao meio ambiente e clima, da Portaria IPAAM n.o 162/2025, do Ilmo. Senhor Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas (IPAAM), que altera substancialmente a metodologia de cálculo da compensação pecuniária devida a título de reposição florestal no Estado do Amazonas.
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