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STJ: NOTICIAR PROCESSO CRIMINAL EM SITE NÃO É FATO ILÍCITO

Capturado do portal de notícias do STJ http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101811 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a queixa-crime oferecida por desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra subprocurador-geral da República, a qual lhe imputava os crimes de calúnia, injúria e difamação. A

PARCERIAS COM OSCIP E OUTRAS IRREGULARIDADES COMPROMETEM AS CONTAS DE 2008 DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP

     Nesta quarta-feira, por meio do Parecer n. 3249/2011 – MP/RMAM, o Ministério Público de Contas – MPC propôs ao Tribunal de Contas do Estado – TCE a reprovação das contas de 2008 da Secretaria de Segurança Pública do Estado – SSP. Dentre outras irregularidades, consta a ilegitimidade dos

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