(Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Representação Apuratória em face do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), na pessoa de seu Diretor-Presidente, Senhor Gustavo Picanço Feitosa, diante de indícios de má-gestão e ilegalidade na condução de licenciamento ambiental de empreendimento minerário com potenciais impactos ambientais significativos e violação ao disposto no art. 225, inciso I, IV, da Constituição e à Convenção OIT 169.
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