TCE-AM atende pedido do MPC e concede cautelar para proteger arborização urbana de Manaus
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio de sua Coordenadoria de Meio Ambiente, para assegurar providências imediatas destinadas à preservação e à eficácia das ações de arborização urbana de Manaus.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro-relator Júlio Assis Corrêa Pinheiro, no processo nº 14.899/2025, que tem origem em representação do MPC-AM destinada a apurar possíveis falhas estruturais na gestão e execução das ações de arborização da capital, especialmente quanto ao planejamento, monitoramento e preservação das mudas plantadas.

No curso do processo, o MPC-AM apresentou pedido cautelar incidental após receber novos elementos, entre eles denúncia subscrita por engenheiro agrônomo, acompanhada de registros fotográficos e indicação de locais. As informações apontaram aparente degradação de mudas em pontos da cidade, com indícios de lesões provocadas durante serviços de roçagem e capina e de insuficiência de irrigação em período de estiagem. Diante disso, a Coordenadoria de Meio Ambiente requereu medidas urgentes de manutenção, rega, prevenção de danos e monitoramento, além de vistoria técnica in loco.

 

Risco de perda das mudas e do investimento público

Ao deferir a cautelar, o relator reconheceu a plausibilidade das preocupações apresentadas pelo MPC-AM. Segundo a decisão, os elementos constantes dos autos indicam a necessidade de “providências imediatas e verificáveis” para preservar tanto o objeto da política pública quanto o investimento já realizado.

O conselheiro também considerou evidente o perigo da demora, tendo em vista que as mudas constituem bem ambiental urbano perecível e se encontram em fase de implantação ou manutenção inicial, justamente em contexto de estiagem e altas temperaturas. A ausência de providências imediatas pode resultar em desperdício dos recursos públicos empregados no plantio e conservação, perda dos benefícios ambientais esperados e necessidade posterior de reposição e retrabalho.

A arborização urbana desempenha papel especialmente relevante em uma cidade submetida a temperaturas elevadas como Manaus. Além da proteção da paisagem e da biodiversidade urbana, árvores adequadamente implantadas e mantidas contribuem para o sombreamento, redução do aquecimento de superfícies, melhoria do conforto térmico e aumento da resiliência da cidade diante dos efeitos das mudanças climáticas.

Prefeitura terá de demonstrar como mantém as mudas

A cautelar determina que os atuais responsáveis pela Prefeitura de Manaus e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) apresentem ao TCE-AM, no prazo de cinco dias úteis, documentação que permita verificar concretamente como vem sendo executada a manutenção da arborização.

Entre as informações exigidas estão o plano ou programação de irrigação das mudas durante a estiagem, com rotas, frequência, horários e áreas prioritárias; os recursos humanos e materiais empregados, inclusive equipes, veículos, caminhões-pipa e equipamentos; e registros das atividades realizadas nos últimos 30 ou 60 dias, como ordens de serviço, relatórios, mapas, roteiros e controles que permitam rastrear a execução dos serviços.

Também deverão ser apresentados os protocolos técnicos utilizados na roçagem de áreas onde existem mudas, incluindo medidas para proteção dos caules, coroamento, tutoramento, treinamento das equipes e fiscalização dos serviços, além dos documentos de responsabilidade técnica referentes às atividades de plantio, conservação, irrigação, roçagem e poda.

 

TCE fará vistoria em campo

Além das informações exigidas da administração municipal, o relator determinou à unidade técnica ambiental do Tribunal (DICAMB) a realização de vistoria técnica in loco, por amostragem, com registros fotográficos e identificação precisa dos locais inspecionados, preferencialmente mediante georreferenciamento.

A fiscalização deverá alcançar, entre outros pontos, as avenidas Constantino Nery e André Araújo, mencionadas nos elementos apresentados ao processo, além de outros locais selecionados tecnicamente. Os auditores deverão verificar sinais de estresse hídrico das plantas, lesões provocadas por roçagem, proteção dos caules, tutoramento, condições do solo e evidências de irrigação e manutenção.

 

Controle voltado à efetividade da política pública

Para a Coordenadoria de Meio Ambiente do MPC-AM, a medida busca assegurar que os recursos destinados à arborização resultem efetivamente em árvores estabelecidas e capazes de prestar serviços ambientais à população. O plantio, isoladamente, não encerra a política pública: sua eficácia depende de planejamento, irrigação, manutenção, manejo tecnicamente adequado, fiscalização e acompanhamento da sobrevivência das mudas.

A atuação também procura prevenir a perda do investimento público. Quando uma muda adquirida e plantada com recursos públicos morre por falta de irrigação ou é danificada durante a própria manutenção da área, perde-se não apenas o indivíduo arbóreo, mas parte do recurso empregado e do benefício ambiental que justificou o investimento.

A decisão ressalta que a cautelar tem natureza instrumental e conservativa e não representa julgamento antecipado do mérito nem antecipação de eventual responsabilização. O objetivo imediato é preservar a utilidade do controle externo enquanto prossegue a instrução da representação.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro em 18 de agosto de 2026.

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