(Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Representação contra o dirigente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente(SEMA), o Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Senhor Eduardo Taveira e do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Senhor Gustavo Feitosa, por aparente negligência estrutural na implementação da política estadual de recursos hídricos (Lei n. 3.167/2007), por não fixar preço público nem efetuar cobrança de uso de recursos hídricos em contrapartida ao grande volume de água consumida por empresas que usam poços subterrâneos sob regime de propriedade e tutela do Estado do Amazonas.
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