(Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Representação contra o dirigente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente(SEMA), o Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Senhor Eduardo Taveira e do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Senhor Gustavo Feitosa, por aparente negligência estrutural na implementação da política estadual de recursos hídricos (Lei n. 3.167/2007), por não fixar preço público nem efetuar cobrança em contrapartida ao grande volume de água consumida por empresas que usam poços subterrâneos sob regime de propriedade e tutela do Estado do Amazonas.
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