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REPRESENTAÇÃO DO MPC PARA ALTERAR METODOLOGIA DE CÁLCULO EM APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO É ACATADA PELO TCE.

O Ministério Público de Contas propôs representação por ilegalidade do §1º do artigo 62 da Orientação Normativa MPS/SPS n. 2, de 31.03.09, que determina, em aposentadorias proporcionais ao tempo de contribuição, que os proventos, cujo cálculo considera a média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor

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Relatórios Mensal e Trimestral do Ministério Público

De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em atenção ao memorando nº 03/2010-GCG, de 12 de janeiro de 2010, do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Corregedor Josué Cláudio de Souza Filho, a Secretaria do MP disponibiliza a todos os Senhores

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MANAUSTUR DEVE SER MAIS RIGOROSA NA CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS

O Pleno do Tribunal de Contas – TCE acolheu representação do Ministério Público de Contas – MPC para exigir que a MANAUSTUR atue com mais rigor no planejamento de eventos culturais e na análise e aprovação de planos de trabalho que constituem objeto dos convênios com organizações não governamentais. O MPC

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Confira os registros do MPC em sessões do pleno, palestras, congressos, simpósios e demais eventos.

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