Representações

Representação 253/2023

Representação considerando a omissão em responder ao Ofício n0 219/2023-3aPROC/MPC-ELCM, deste Ministério Público de Contas, em face do Excelentíssimo Senhor Reginaldo Nazaré da Costa, Prefeito Municipal de Anori, por intermédio do canal “MPC Denúncia”, manifestação acerca de possível irregularidade no Pregão Presencial n⁰ 039/2022-SRP/CML/ANORI/AM (Informação n⁰ 003/2023-MPC-Denúncia–PG-MPC, anexada).

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Representação 246/2023

Representação contra o Chefe do Executivo de Urucurituba, Senhor José Claudenor de Castro Pontes, o Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA, Senhor Eduardo Taveira, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, Coronel QOBM Orleilso Ximenes Muniz, o Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, para definição de responsabilidades, perante o sistema de Controle Externo, na forma da Lei Orgânica, por má-gestão de comando e controle e combate deficiente a incêndios florestais e queimadas, poluição atmosférica e colapso ao microclima da região metropolitana de Manaus, durante a estiagem no segundo semestre de 2023, no âmbito da porção amazônica do município de Urucurituba.

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Representação 245/2023

Representação contra o Chefe do Executivo de Eirunepé, Senhor Raylan Barroso de Alencar, o Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA, Senhor Eduardo Taveira, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, Coronel QOBM Orleilso Ximenes Muniz, o Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, para definição de responsabilidades, perante o sistema de Controle Externo, na forma da Lei Orgânica, por má-gestão de comando e controle e combate deficiente a incêndios florestais e queimadas, poluição atmosférica e colapso ao microclima da região metropolitana de Manaus, durante a estiagem no segundo semestre de 2023, no âmbito da porção amazônica do município de Eirunepé.

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Representação 240/2023

Representação contra o Chefe do Executivo de Uarini, Senhor Antônio Waldertrudes Uchôa de Brito, o Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA, Senhor Eduardo Taveira, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, Coronel QOBM Orleilso Ximenes Muniz, o Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, para definição de responsabilidades, perante o sistema de Controle Externo, na forma da Lei Orgânica, por má-gestão de comando e controle e combate deficiente a incêndios florestais e queimadas, poluição atmosférica e colapso ao microclima da região metropolitana de Manaus, durante a estiagem no segundo semestre de 2023, no âmbito da porção amazônica do município de Uarini.

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