Na última quinta-feira (21), durante a 41° Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Ipixuna, referente ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Maria do Socorro de Paula Oliveira, na condição de Chefe do Poder Executivo do Município, teve emissão de parecer prévio à Câmara Municipal recomendando a desaprovação das contas.
Em consonância com o entendimento do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), mediante atuação do procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, titular da 1ª Procuradoria do Parquet de Contas, o parecer pela reprovação deu-se em razão de não ter obedecido ao limite máximo de despesa total com pessoal, em inobservância ao art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a gestora não teria agido com responsabilidade na gestão fiscal, por falhas no planejamento, visto que alterou o orçamento público previamente aprovado acima de 85%; assim como não cumpriu o prazo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal do último semestre, ferindo o princípio da transparência da gestão fiscal.
Lendel Oliveira – Estagiário de Comunicação