Representações

Representação 053/2024

Representação Apuratória contra episódio de possível ilegalidade e má-gestão ambiental envolvendo o titular do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, por aparentes irregularidades no licenciamento de operação de lavra garimpeira de ouro em leito do Rio Negro.

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Representação 048/2024

Representação contra o Chefe do Executivo de Urucará, Senhor Enrico de Souza Falabella, O Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA, Senhor Eduardo Taveira, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, Coronel QOBM Orleilso Ximenes Muniz, o Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, para definição de responsabilidades, perante o sistema de Controle Externo, na forma da Lei Orgânica, por má-gestão de comando e controle e combate deficiente a incêndios florestais e queimadas, poluição atmosférica e colapso ao microclima da região metropolitana de Manaus, durante a estiagem no segundo semestre de 2023, no âmbito da porção amazônica do município de Urucará.

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Representação 047/2024

Representação contra o Chefe do Executivo de Codajás, Senhor Antonio Ferreira dos Santos, o Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA, Senhor Eduardo Taveira, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, Coronel QOBM Orleilso Ximenes Muniz, o Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, para definição de responsabilidades, perante o sistema de Controle Externo, na forma da Lei Orgânica, por má-gestão de comando e controle e combate deficiente a incêndios florestais e queimadas, poluição atmosférica e colapso ao microclima da região metropolitana de Manaus, durante a estiagem no segundo semestre de 2023, no âmbito da porção amazônica do município de Codajás.

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Representação 043/2024

Representação contra o Sr. Gamaliel Andrade de Almeida, Prefeito de Tapauá por realização de obra de pavimentação da estrada AM 366 sem autorização do órgão ambiental e sem estudo prévio de impacto ambiental na forma determinada pela Constituição Brasileira (art. 225); contra o Sr. Juliano Valente, diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e Sr. Carlos Henrique dos Reis Lima, Secretário de Infraestrutura e Região Metropolitana (SEINFRA), por ausência de fiscalização da rodovia estadual.

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