Recomendações 2022

Recomendação 0103/2022

(Procuradora-Geral de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça) – Presidente do Centro de Serviços Compartilhados – CSC / Recomenda que determine a inserção em todos os editais de licitação e em todas as minutas de contratos a serem firmados com empresas ou entidades prestadoras de serviços, a exigência de preencher o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de pessoas com deficiência durante toda a contratualidade.

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Recomendação 0102/2022

(Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito do Município de Uarini / Recomenda articular e estudar juntamente com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, por meio do grupo de trabalho recém-instituído pelo Decreto n. 46.484/2022, as medidas preparatórias tendentes à adesão e implantação das estruturas de governança e regulatórias da Microrregião do Amazonas, na forma da Lei Complementar Estadual 214/2021, bem como à formulação de projeto regional de contratação dos estudos de impacto e de viabilidade do arranjo de regionalização e da concessão dos serviços e estruturas à iniciativa privada.

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Recomendação 0101/2022

(Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã / Recomenda articular e estudar juntamente com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, por meio do grupo de trabalho recém-instituído pelo Decreto n. 46.484/2022, as medidas preparatórias tendentes à adesão e implantação das estruturas de governança e regulatórias da Microrregião do Amazonas, na forma da Lei Complementar Estadual 214/2021, bem como à formulação de projeto regional de contratação dos estudos de impacto e de viabilidade do arranjo de regionalização e da concessão dos serviços e estruturas à iniciativa privada.

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Recomendação 0100/2022

(Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito do Município de São Paulo de Olivença / Recomenda articular e estudar juntamente com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, por meio do grupo de trabalho recém-instituído pelo Decreto n. 46.484/2022, as medidas preparatórias tendentes à adesão e implantação das estruturas de governança e regulatórias da Microrregião do Amazonas, na forma da Lei Complementar Estadual 214/2021, bem como à formulação de projeto regional de contratação dos estudos de impacto e de viabilidade do arranjo de regionalização e da concessão dos serviços e estruturas à iniciativa privada.

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