Recomendações 2019

Recomendação 0211/2019

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito de Manaus, Secretário Municipal de Limpeza Pública /Iniciar o planejamento e realização das licitações dos serviços atualmente objetos dos contratos julgados ilegais pela Corte de Contas, relativos à coleta e disposição dos resíduos em Manaus.

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Recomendação 0210/2019

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Governador do Estado do Amazonas, Secretário de Estado do Meio Ambiente, Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas, Secretário de Estado da Produção Rural, Secretário de Estado das Cidades e Territórios/ Assegurar no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (LDO), programas, ações e recursos financeiros para combate ao desmatamento ilegal no Amazonas, principalmente na região onde a fronteira agrícola avança em direção à floresta, prover a intensificação de medidas efetivas de comando e controle para dotar necessário efetivo e formas de fiscalização e policiais para conter e debelar com o devido rigor, os casos de desmatamento ilegal e adotar medidas destinadas a assegurar a função socioambiental dos imóveis rurais nos quais tenham sido detectado o aumento do índice de desmatamento e queimadas.

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Recomendação 0209/2019

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Diretor Presidente do IPAAM, Secretário de Estado de Segurança Pública, Secretária de Administração, Secretário de Estado de Infraestrutura /Recomenda-se a articulação interinstitucional para planejamento e execução de atos operacionais, em estrito cumprimento da Lei, de fiscalização, policiamento, controle e garantia da ordem tendo em vista a proliferação de ocupações irregulares por unidades flutuantes e palafitas nas margens e leitos dos igarapés do Educandos e do Tarumã-Açu.

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Recomendação 0208/2019

(Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida) – Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (SEDUC)/ Recomenda-se a gestão do PADEAM a atenção necessária não somente as obras em andamento, mas na apuração de obras paradas como ocorre em Fonte Boa e Codajás, além de recomendável abertura de procedimento administrativo para identificar o estágio em que as obras foram suspensas, quais os valores foram pagos, a situação jurídico-fiscal das empresas envolvidas, responsabilidade de fiscais e outros agentes envolvidos, inclusive daqueles que atuaram na liberação de valores juntos aos órgãos em Brasília.

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