Resolve: Art. 1o Realizar a permuta entre órgãos, da seguinte forma: I – Ficam inseridas no Bloco de atuação da 4o Procuradoria de Contas a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDURB) e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM). II